DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
bem como as demais legislações pertinentes, inclusive o Código Penal Brasileiro.
Art. 9º Nenhuma barraca poderá ser modificada, construída ou funcionar sem a respectiva autorização da Prefeitura Municipal.
*.182.143-, no cargo de Gerente de Fiscalização Ambiental, símbolo DAS-11, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2025.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica terminantemente proibida a colocação de barracas ou qualquer outra atividade na altura do nº 146 da Rua Osvaldo Cruz, sendo certo que, se utilizará este trecho como via de acesso para os caminhões, carros de bebidas e abastecimento das barracas.
Art. 11. Fica terminantemente proibida a colocação de mesas, cadeiras e vendas diversas nos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz.
Art. 12. Fica proibida a utilização dos postes de iluminação para colocação de qualquer tipo de propaganda, visto que o espaço é público e será utilizado pelo município.
Art. 13. O poste dos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz, fica permitido a utilização de telões, perante a apresentação de documentação obrigatória emitida pelo Setor de Arrecadação do Município, obedecendo as determinações da Comissão Organizadora da Festa de Agosto.
Art. 14. Cada permissionário autorizado será responsável pela limpeza e manutenção do seu espaço, sendo certo que a vigilância sanitária autuará os infratores.
Art. 15. Cópia desta Portaria deverá seguir para a Autoridade Policial que deverá auxiliar o poder público, na medida em que for chamada para coibir as possíveis infrações cometidas ou os abusos.
Art. 16. É responsabilidade de cada proprietário de barraca, a instalação de extintores de incêndio, como forma de medida de proteção e prevenção a incêndios, em consonância com o previsto na Lei Federal n° 13.425, de 30 de março de 2017.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 08 de julho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D0A18C55
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º 717, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre convocação da II Conferência Municipal de Políticas Públicas dos Direito das Mulheres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES DE VÁRZEA ALEGRE/CE, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.
Art. 2º A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES DE VÁRZEA ALEGRE/CE desenvolverá seus tra alhos a partir do tema ―Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas‖, seguindo os princípios orientadores da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) que são aqueles referendados pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres:
I - Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-CE, em 08 de julho de 2025.
II - Busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos; III - Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;
IV - Caráter laico do Estado;
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 634EBA4E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 716, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício , ESTADO de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
V - Universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;
VI - Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; VII - Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
Art. 3º O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES DE VÁRZEA ALEGRE/CE, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 08 de julho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora MARIA DENISE DE SOUSA BEZERRA , portadora do RG n.º **68590 - SSP/SP e CPF n.º
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: BC8C83EC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
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