DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
Art. 11. Eventuais alterações do presente Decreto e os casos omissos serão deliberados pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II) Rua Antônio Afonso;
III) Rua José Correia Sobrinho, da Rua Antônio Afonso até a Praça da Criança;
IV) Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, trecho compreendido do Calçadão Antônio Alves Costa até a Rua Antônio Afonso;
V) Rua Murilo Ribeiro Teixeira;
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 08 de julho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 5F439FD9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 714, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora, CARLA SIMONE VIEIRA BITU, portadora do RG nº *0051674*-SSP/CE, e inscrita no CPF nº .240.903-*, no cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 08 de julho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: A7BE1441
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 715, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Regulamenta a ocupação do espaço público durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato no ano de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo:
CONSIDERANDO a excepcional ocupação do espaço urbano do Município, para fins comerciais, durante a Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato, no período de 21 a 31 de agosto;
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar, sistematizar e normatizar a instalação de barracas, parques recreativos e equipamentos congêneres na área onde tradicionalmente se realiza o mencionado evento religioso;
CONSIDERANDO também as disposições do Código Tributário Municipal e do Código de Posturas, bem como a prevalência do interesse público sobre o particular;
RESOLVE:
Art. 1º As barracas, parques recreativos e congêneres a se instalarem durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato ocuparão obrigatoriamente as seguintes áreas: I) Avenida Luiz Afonso Diniz até a altura do nº 456 (Alto Santo Center);
VI) Rua Zé Felipe;
VII) Praça Jornalista Joaquim Ferreira; VIII) Rua Socorro Rolim.
Art. 2º O interessado em ocupar qualquer área do perímetro delimitado no artigo anterior, somente poderá fazê-lo após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Setor de Arrecadação e Tributação desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis obedecerá aos seguintes critérios:
I) O contribuinte que ocupou a mesma área no ano anterior; II) O interessado em área desimpedida por ordem de inscrição; III) A área reservada ao parque de diversões será de seu domínio exclusivo;
IV) A Avenida Luiz Afonso Diniz será destinada à exclusiva ocupação de barracas para bebidas e lanches e Barracão Cultural.
V) As barracas localizadas na Avenida Luiz Afonso Diniz obedecerão a um modelo padrão, apresentado pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT do município.
VI) Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área para contribuintes inadimplentes com o Fisco Municipal, enquanto perdurar a situação;
VII) A autorização de ocupação do espaço público é pessoal e intransferível, ficando, portanto, impedida qualquer comercialização de áreas sem a interveniência da Prefeitura, os infratores serão sujeitos a multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de ocupação e responsabilização civil e penal.
VIII) O residente no Município de Várzea Alegre tem a preferência na ocupação do espaço público, restando aos não residentes às áreas remanescentes.
Art. 4º O Município poderá dispor de área para realização de eventos de interesse da Administração Pública, sendo certo que tal reserva preferirá a ordem estabelecida nos incisos I, II, e III do artigo anterior.
Parágrafo único. Recaindo a reserva do Município sobre área anteriormente ocupada o pretendente atingido poderá ser deslocado para uma área desimpedida mais próxima.
Art. 5º O período de funcionamento do sistema de som das barracas terá início no dia 21 de agosto e findará no dia 31 de agosto, obedecendo ao horário limite:
I - até 1h da manhã de segunda-feira à quinta-feira;
II - até 2h da manhã na sexta-feira, sábado, domingo e dia 30 de agosto.
Parágrafo único. O volume sonoro não poderá ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente.
Art. 6º As taxas de que cuida o Art. 2° desta Portaria serão de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por metro linear para barracas de bebidas (área livre), independentemente da localização; de R$12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por metro quadrado destinado à instalação do Parque de Diversões na Rua Antônio Afonso e trecho da Av. Luiz Afonso Diniz; os toldos (05x05m) terão um custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os toldos (03x03m) terão um custo de R$ 800,00 (oitocentos reais); e as barracas de confecções, bijuterias, calçados e similares custarão R$ 50,00 (cinquenta reais) o metro linear.
Art. 7º A partir do dia 19 de agosto até o dia 31 de agosto, o trânsito pelas Ruas Antônio Afonso, Luiz Afonso, José Correia Sobrinho (até a Praça da Criança) e Murilo Ribeiro Teixeira ficará totalmente interditado; o trânsito das Ruas São Raimundo e Juvenal Galeno será exclusivamente para carga e descarga e para entrada e saída de moradores.
Art. 8º Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Código Tributário, no Código de Posturas do Município,
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