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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 98

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

exclusivamente para os fins previstos neste Termo, ficando proibida de vender, ceder, doar, alienar, ou se desfazer de qualquer forma da área doada, sob pena de revogação da doação, mediante procedimento administrativo.

Parágrafo Único. Caso o Instituto beneficiado deixe de existir, a área doada retornará para o Município de Umari, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE

A partir da assinatura deste termo, a DONATÁRIA se responsabiliza por todas as despesas com tributos, encargos, taxas, segurança, manutenção e demais ônus incidentes sobre o imóvel e a necessária transferência, bem como responderá por eventuais danos causados ao bem, ficando o DOADOR isento por quaisquer custas que venham a incidir.

CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO

O presente Termo de Doação autoriza a lavratura de averbação na escritura pública de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que se efetive a transferência do bem aqui especificado, à DONATÁRIA.

festividades do Padroeiro do Município de Várzea Alegre – CE, por meio de permissão de uso do espaço público;

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto estabelece critérios e procedimentos para utilização de espaço público que abrange os trechos das Ruas Av. Luiz Afonso Diniz, Rua Antônio Afonso e Dep. Luiz Otacílio Correia, que poderá ser utilizado para a instalação de parques de diversões no período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre (de 21 a 31 de agosto de 2025).

Art. 2° Para efeitos deste Decreto consideram-se:

I – PERMITENTE: O Município de Várzea Alegre - CE, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; II – PERMISSIONÁRIO: A interessada, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou empreendedor individual, que requerer o espaço físico para a instalação de Parque de Diversões, a qual deverá assumir o compromisso de cumprir fidedignamente as diretrizes, normas e obrigações estabelecidas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso de Bem Público pactuado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo de Doação é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses de descumprimento contratual, sendo eleito o foro da Comarca de Ipaumirim-CE para dirimir quaisquer controvérsias provenientes do presente ajuste, excluindo-se outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo de Doação em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Umari-CE, 07 de julho de 2025.

PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI Doador

PRESIDENTE DO INSTITUTO SERTÃO VIVO – INSERVI Donatária

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 8F5CF04B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 431, DE 08 DE JULHO DE 2025

Estabelece critérios e procedimentos para permissão de uso oneroso e em caráter precário de espaço público para a instalação de Parque de Diversões e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda

CONSIDERANDO que a tradicional Festa de Agosto, transcurso dos festejos ao padroeiro da cidade, São Raimundo Nonato, é uma das festas populares mais aguardadas e significativas para a população de Várzea Alegre/CE;

CONSIDERANDO que o período de festividades alusivas ao padroeiro do Município visa o incentivo cultural por parte da Administração Pública como forma de propiciar lazer aos cidadãos, diante das garantias constitucionais de acesso às fontes de cultura e lazer; e

Art. 3° O espaço previsto no art. 1º deste Decreto é destinado único e exclusivamente à instalação de Parque de Diversões, de curta duração, com prazo máximo contínuo de 11 (onze) dias, sendo vedada a prorrogação do prazo.

Parágrafo Único. É expressamente vedada a utilização do referido espaço para fins distintos do previsto no caput deste artigo.

Art. 4° A utilização do espaço previsto no art. 1º deste Decreto deverá obedecer, conjunta e integralmente, às normas constantes deste Decreto.

Art. 5° A remuneração pelo uso do espaço público mencionado no art. 1º deste Decreto se dará mediante a contraprestação de serviços por parte da permissionária, fixada com base no critério ―tamanho/quantidade de espaço‖, na forma constante no art. 9º deste Decreto, sendo consolidada a contrapartida antes da execução do evento acordado.

Art. 6° A permissão de uso do espaço público previsto no art. 1º deste Decreto será outorgada pelo Secretário de Administração e Planejamento mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público. Parágrafo Único. A desistência do uso do espaço pelo permissionário, no período reservado, implicará na perda do valor pago a título de contraprestação pela utilização do equipamento público.

Art. 7º Para entrega da área para uso, poderá ser emitido Laudo de Vistoria, a cargo de servidor da Secretaria de Infraestrutura, no qual se observarão as condições de funcionamento e utilização do espaço, com vistas à assinatura de Termo de Entrega e Recebimento.

Art. 8º O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Permissão de Uso de Bem Público e das normas previstas neste Decreto resultará na proibição do uso do espaço por parte da Permissionária para realização de futuros eventos, enquanto não cessarem integralmente os motivos determinantes da restrição ao uso e sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.

Art. 9º O valor de referência para a permissão onerosa do uso do espaço público será conforme quadro abaixo, de acordo com o disposto no art. 6º da Portaria nº 715, de 08 de julho de 2025:

DESCRIÇÃO ÁREA VALOR DO M² VALOR TOTAL
01 Espaço total disponível para
exploração

2.500 m²
R$ 12,50 R$ 31.250,00

Art. 10. A regulamentação das condições para permissão de uso do espaço público, será realizada mediante ato administrativo do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

CONSIDERANDO que o município de Várzea Alegre pretende que seja instalado um Parque de Diversões durante o período alusivo às

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