DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D2EE65B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 602/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025
referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 644,40 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025,
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de junho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
RESOLVE:
Designar a senhora IRLA NAYARA TARGINO GUERREIRO , Professora, Mat. 553, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para efetuar viagem a Fortaleza/CE, para participar do Seminário de lançamento do Projeto de Redução da Desigualdades do Ensino Fundamental, que acontecerá no Oásis Atlântico Imperial, Av. Beira Mar, 2500 – Meireles, CEP 60.165-121, no dia 30 de junho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como os Decretos Municipais Nº 051/2024 e 004/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 125,30 (cento e vinte e cinco reais e trinta centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 125,30 (cento e vinte e cinco reais e trinta centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de junho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E7013353
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 603/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Designar a senhora RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS , Prefeita, Mat. 6629, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a Fortaleza/CE, para participar do Seminário de lançamento do Projeto de Redução da Desigualdades do Ensino Fundamental, que acontecerá no Oásis Atlântico Imperial, Av. Beira Mar, 2500 – Meireles, CEP 60.165-121, no dia 30 de junho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como os Decretos Municipais Nº 051/2024 e 004/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 644,40 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos)
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 7CB3AF36
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
DOADOR: MUNICÍPIO DE UMARI-CE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.520.372/0001-98, com sede administrativa na Rua 03 de agosto, nº 200, Centro, Umari, Ceará, CEP: 63.310-000, por intermédio do seu representante legal, o Excelentíssimo Prefeito Constitucional, Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 785.061.823-87, e RG nº 2015100495-6, com domicílio funcional na sede do governo municipal, doravante denominado DOADOR.
DONATÁRIA: Entidade Sem Fins Lucrativos INSTITUTO SERTÃO VIVO – INSERVI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº 10.436.456/0001-52, com sede à Avenida Dom Quintino, nº 167,Centro, Umari-CE, CEP: 63.310-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria José de Lima André Santos, brasileira, portadora do CPF nº028.325.393-27 e RG nº 2000099184401, residente à Rua Haroldo Gondim de Alencar, nº 07, Centro, Umari-CE, doravante denominada DONATÁRIA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado o presente Termo de Doação de Bem Imóvel, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Umari, Lei Municipal n.º 442, de 25 de junho de 2025, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a doação de uma fração do BemImóvel de propriedade do Município de Umari-CE, encravado na quadra localizada entre a Avenida Dom Quintino e a Rua Maria Francisca da Silva, (fundos do prédio municipal denominado Centro de Cultura), registrado no Cartório de Registros Públicos deste Município, no Livro 2-A, Matricula 141, medindo a área doada 15m X 19m (quinze metros de comprimento por dezenove metros de largura), livre e desembaraçado de quaisquer pendências legais, ao Instituto Sertão Vivo – INSERVI (Entidade Sem Fins Lucrativos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A presente doação destina-se exclusivamente para fins de interesse social, educacional, e de assistência social, especificamente para construção de uma quadra poliesportiva na qual haverá implantação e desenvolvimento de projetos e atividades de interesse social que estejam em consonância com os objetivos institucionais da DONATÁRIA e que beneficiem diretamente a comunidade local.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVERSÃO
Nos termos do Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Umari, a DONATÁRIA terá o prazo de 02 (dois) anos, a partir do Termo de Doação, para conclusão da obra objeto desta doação, sob pena de revogação com retorno da propriedade ao Município de Umari, situação em que deverá a DONATÁRIA utilizar o terreno
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