DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
| 07.4-COORDENADOR DA CENTRAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - CAF | 01 2.000,00 |
|---|---|
| 07.5-COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO | 01 2.000,00 |
| 07.6-COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL |
01 2.500,00 |
| 07.7-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE |
01 2.000,00 |
| 07.8-COORDENADOR DO CPD DA SAÚDE |
01 2.000,00 |
| 07.9-COORDENADOR DO NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA | 01 2.000,00 |
| 07.10-COORDENADOR DE ENDEMIAS E ZOONOSES | 01 2.000,00 |
| 07.11-COORDENADOR DE TRANSPORTE | 01 2.000,00 |
| 07.12-COORDENADOR DE ENFERMAGEM | 01 2.000,00 |
| 07.13-COORDENADOR DE TÉCNOLOGIA DA INFORMÁTICA | 01 1.212,00 |
| 07.14-DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL | 01 2.000,00 |
| 07.15-DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL | 01 2.000,00 |
| 07.16-COORDENADOR DE AUDITORIA | 01 1.300,00 |
| 07.17-ASSESSOR TÉCNICO DE SISTEMA | 01 1.500,00 |
| 07.18-ASSESSORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
01 1.212,00 |
| 07.19-SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE | 01 2.000,00 |
| 07.20-SECRETÁRIO DE SAÚDE | 01 5.000,00 |
| 07.21-DIRETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA | 01 1.212,00 |
| 07.22-COORDENADOR DOS AGENTES DE ENDEMIAS |
01 1.212,00 |
| 07.23-COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA | 01 1.212,00 |
| 07.24-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL | 01 1.212,00 |
| 07.25-COORDENADOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ONDONTOLÓGICAS - CEO |
01 1.500,00 |
| 07.26-COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL | 01 1.212,00 |
| 07.27-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE |
01 1.212,00 |
| 07.28-COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO DO SUS | 01 1.212,00 |
| 07.29-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
01 2.000,00 |
| 07.30-COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA SAÚDE |
01 2.000,00 |
| 07.31-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 01 2.000,00 |
| 07.32-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL | |
| 07.33-CHEFE DE SETOR DE MEDICAMENTOS | 03 1.518,00 |
| 07.34-COORDENADOR DE VIGILANCIA PERMANENTE EM SAÚDE | 01 2.000,00 |
| 07.35-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR | 01 2.000,00 |
| 07.36-OUVIDOR DO SUS | 01 1.518,00 |
| 07.37-GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE | 01 2.000,00 |
| 07.38-DIRETOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO | 01 2.000,00 |
| 07.39-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 01 2.000,00 |
| 07.40 COORDENADOR DE ALMOXARIFADOS | 03 1.518,00 |
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.1 -Planeja e desenvolve metas de longo prazo e objetivos de curto prazo; Suporta a execução de planos de negócios e iniciativas importantes;
07.2 -Atender às demandas de acompanhamento de pacientes ou serviços;
07.3 -Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação do cuidado e das ações no território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços da rede de atenção no município;
07.4 -Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos, bem como receber e armazenar adequadamente os medicamentos, promovendo a correta distribuição de medicamentos;
07.5 -Montar e supervisionar salas de vacinas do município assim como coordenar ações voltadas para imunização do município;
07.6- Gerenciar o material, insumos e equipamentos odontológicos, organizar procedimentos e planejar metas assistenciais e de promoção e prevenção em saúde bucal;
07.7 -Coordenar, planejar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde, bem como definir instrumentos para acompanhar e avaliar o impacto social das ações prestada pelos serviços públicos e privado;
07.8 -Analisar a utilização de recursos, iniciando programas de melhoria e identificando áreas onde possam ser conseguidos melhores resultados, para avaliar novos sistemas e recomendar as providências necessárias;
07.9 -Planejar e executar ações voltadas à prevenção de controle de doenças e seus agravos;
07.10- Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias;
07.11 - Gerir e planejar a logística dos transportes utilizados pela secretaria, incluindo a frota de veículos e o controle de combustível. Também é responsável por controlar a manutenção dos veículos e coordenar a equipe de motoristas, garantindo que as viagens sejam realizadas de forma eficientes e seguras;
07.12 - Elaborar escala de plantões de enfermagem, distribuir os pacientes entre os enfermeiros, coordenar e acompanhar visitas dos enfermeiros e manter a comunicação com equipe de enfermagem;
07.13 - Coordenar as atividades de TI, avaliar e identificar soluções tecnológicas para aperfeiçoamento dos serviços;
07.14 - Organizar e se responsabilizar pela administração Hospitalar, gerencia e controle das atividades, visando à eficiência da assistência;
07.15 - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição;
07.16 - Coordenar os serviços de auditoria, avaliar controles internos e verificar a execução adequada dos procedimentos;
07.17- Executar todas as atividades que por sua natureza estejam no âmbito de sua competência e lhes forem atribuídas pelo seu chefe imediato;
07.18 - Realizar trabalhos de digitações, impressão, organização e arquivos da Secretaria Municipal de Saúde;
07.19 - Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;
07.20- Traçar diretrizes da política municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros. Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde;
07.21 - Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica;
07.22 - Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias;
07.23 - Promover a comunicação, encaminhamento e resolutividade entre escolas e unidades de saúde, assegurando as ações de atenção e cuidado sobre as condições de saúde dos estudantes;
07.24 -Fornecer subsídios para as decisões políticas, auxiliar no planejamento, no monitoramento e no gerenciamento de programas relacionados com a melhoria dos padrões de consumo alimentar e do estado nutricional da população;
07.25 - Promover, implantar, supervisionar e avaliar uma Política de Promoção da Saúde que priorize de forma universal, igualitária e equânime a Atenção à Saúde Bucal;
07.26 - Planejar, programar, gerenciar e monitorar a estratégia de mobilização junto com o órgão responsável;
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