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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 106

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

07.4-COORDENADOR DA CENTRAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - CAF 01
2.000,00
07.5-COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO 01
2.000,00
07.6-COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL
01
2.500,00
07.7-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE
01
2.000,00
07.8-COORDENADOR DO CPD DA SAÚDE
01
2.000,00
07.9-COORDENADOR DO NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA 01
2.000,00
07.10-COORDENADOR DE ENDEMIAS E ZOONOSES 01
2.000,00
07.11-COORDENADOR DE TRANSPORTE 01
2.000,00
07.12-COORDENADOR DE ENFERMAGEM 01
2.000,00
07.13-COORDENADOR DE TÉCNOLOGIA DA INFORMÁTICA 01
1.212,00
07.14-DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL 01
2.000,00
07.15-DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL 01
2.000,00
07.16-COORDENADOR DE AUDITORIA 01
1.300,00
07.17-ASSESSOR TÉCNICO DE SISTEMA 01
1.500,00
07.18-ASSESSORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
01
1.212,00
07.19-SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE 01
2.000,00
07.20-SECRETÁRIO DE SAÚDE 01
5.000,00
07.21-DIRETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 01
1.212,00
07.22-COORDENADOR DOS AGENTES DE ENDEMIAS
01
1.212,00
07.23-COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 01
1.212,00
07.24-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 01
1.212,00
07.25-COORDENADOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ONDONTOLÓGICAS - CEO
01
1.500,00
07.26-COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL 01
1.212,00
07.27-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
01
1.212,00
07.28-COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO DO SUS 01
1.212,00
07.29-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
01
2.000,00
07.30-COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA SAÚDE
01
2.000,00
07.31-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 01
2.000,00
07.32-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
07.33-CHEFE DE SETOR DE MEDICAMENTOS 03
1.518,00
07.34-COORDENADOR DE VIGILANCIA PERMANENTE EM SAÚDE 01
2.000,00
07.35-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 01
2.000,00
07.36-OUVIDOR DO SUS 01
1.518,00
07.37-GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 01
2.000,00
07.38-DIRETOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO 01
2.000,00
07.39-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01
2.000,00
07.40 COORDENADOR DE ALMOXARIFADOS 03
1.518,00

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.1 -Planeja e desenvolve metas de longo prazo e objetivos de curto prazo; Suporta a execução de planos de negócios e iniciativas importantes;

07.2 -Atender às demandas de acompanhamento de pacientes ou serviços;

07.3 -Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação do cuidado e das ações no território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços da rede de atenção no município;

07.4 -Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos, bem como receber e armazenar adequadamente os medicamentos, promovendo a correta distribuição de medicamentos;

07.5 -Montar e supervisionar salas de vacinas do município assim como coordenar ações voltadas para imunização do município;

07.6- Gerenciar o material, insumos e equipamentos odontológicos, organizar procedimentos e planejar metas assistenciais e de promoção e prevenção em saúde bucal;

07.7 -Coordenar, planejar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde, bem como definir instrumentos para acompanhar e avaliar o impacto social das ações prestada pelos serviços públicos e privado;

07.8 -Analisar a utilização de recursos, iniciando programas de melhoria e identificando áreas onde possam ser conseguidos melhores resultados, para avaliar novos sistemas e recomendar as providências necessárias;

07.9 -Planejar e executar ações voltadas à prevenção de controle de doenças e seus agravos;

07.10- Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias;

07.11 - Gerir e planejar a logística dos transportes utilizados pela secretaria, incluindo a frota de veículos e o controle de combustível. Também é responsável por controlar a manutenção dos veículos e coordenar a equipe de motoristas, garantindo que as viagens sejam realizadas de forma eficientes e seguras;

07.12 - Elaborar escala de plantões de enfermagem, distribuir os pacientes entre os enfermeiros, coordenar e acompanhar visitas dos enfermeiros e manter a comunicação com equipe de enfermagem;

07.13 - Coordenar as atividades de TI, avaliar e identificar soluções tecnológicas para aperfeiçoamento dos serviços;

07.14 - Organizar e se responsabilizar pela administração Hospitalar, gerencia e controle das atividades, visando à eficiência da assistência;

07.15 - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição;

07.16 - Coordenar os serviços de auditoria, avaliar controles internos e verificar a execução adequada dos procedimentos;

07.17- Executar todas as atividades que por sua natureza estejam no âmbito de sua competência e lhes forem atribuídas pelo seu chefe imediato;

07.18 - Realizar trabalhos de digitações, impressão, organização e arquivos da Secretaria Municipal de Saúde;

07.19 - Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;

07.20- Traçar diretrizes da política municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros. Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde;

07.21 - Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica;

07.22 - Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias;

07.23 - Promover a comunicação, encaminhamento e resolutividade entre escolas e unidades de saúde, assegurando as ações de atenção e cuidado sobre as condições de saúde dos estudantes;

07.24 -Fornecer subsídios para as decisões políticas, auxiliar no planejamento, no monitoramento e no gerenciamento de programas relacionados com a melhoria dos padrões de consumo alimentar e do estado nutricional da população;

07.25 - Promover, implantar, supervisionar e avaliar uma Política de Promoção da Saúde que priorize de forma universal, igualitária e equânime a Atenção à Saúde Bucal;

07.26 - Planejar, programar, gerenciar e monitorar a estratégia de mobilização junto com o órgão responsável;

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