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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 107

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

07.27 - Elaborar projetos educativos e material didático para apoio institucional. Identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento profissional dos colaboradores em conjunto com os supervisores, gerentes e diretores;

07.28 - Ficar responsável por coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único; planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento; elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar denúncias de irregularidades;

07.29 - Responsável pela coordenação técnica, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.Isso inclui a coordenação de esforços entre diferentes níveis de governo, a manutenção de uma rede integrada de laboratórios e serviços de monitoramento, o acompanhamento constante dos dados de saúde e a resposta rápida a surtos ou emergências;

07.30 – Responsável pelo envio obrigatório dos dados de saúde por meio dos sistemas de informação do Ministério da Saúde, estabelecendo responsabilidade técnica pela qualidade das informações;

07.31 - Responsável por a coleta, análise e interpretação de dados sobre doenças e agravos à saúde, a investigação de casos e surtos, a recomendação e implementação de medidas de controle;

07.32 A função principal da Vigilância Ambiental é identificar e monitorar mudanças nos fatores ambientais que podem afetar a saúde humana, com o objetivo de prevenir e controlar os riscos associados a esses fatores. Ela atua em diversas áreas, desde a qualidade da água e do ar até o controle de vetores de doenças e a prevenção de desastres naturais, buscando garantir a saúde e o bem-estar da população;

07.33 Tem como principais atribuições a gestão e o controle dos medicamentos e produtos para a saúde, garantindo a segurança e a eficácia dos medicamentos;

07.34 - Responsável para monitorar e controlar riscos e problemas de saúde, visando proteger e promover a saúde da população;

07.35 – Responsável por planejar e coordenar ações de vigilância em saúde do trabalhador no âmbito municipal. Identificar, analisar e intervir sobre os riscos e agravos relacionados ao trabalho; notificar e investigar casos de doenças e acidentes relacionados ao trabalho realizar inspeções e vistorias técnicas nos ambientes de trabalho para avaliar riscos à saúde; promover ações intersetoriais de prevenção e promoção à saúde do trabalhador;

07.36 Receber, registrar e acompanhar manifestações dos usuários do SUS (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações); encaminhar as demandas aos setores responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde e acompanhar as providências adotadas; preservar o sigilo e a confidencialidade das informações recebidas, quando solicitado. Atuar com independência, imparcialidade e ética, promovendo a resolução de conflitos entre usuários e serviços de saúde;

07.37 - Responsável em garantir a qualidade e a gestão dos dados e informações da atenção primária, contribuindo para o planejamento, a execução e o monitoramento das ações de saúde além de coordenar e integrar os sistemas de informação da atenção primária com outros sistemas de informação do SUS;

07.38 Compete ao diretor de uma central de regulação a responsabilidade por garantir o acesso equitativo e eficiente aos serviços de saúde, regulando as solicitações de procedimentos e internações, definindo a alocação de recursos e monitorando o cumprimento dos protocolos. As suas atribuições são regulamentadas por leis e normas específicas, como portarias do Ministério da Saúde e legislações estaduais e municipais; 07.39 . Fiscalizar estabelecimentos de saúde, alimentação, estética, farmácias, indústrias, entre outros; emitir licenças e alvarás sanitários, garantindo que empresas e serviços estejam adequados às normas de saúde; coletar e analisar amostras de alimentos, água, medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária; investigar denúncias e eventos adversos relacionados a produtos e serviços de interesse à saúde; orientar estabelecimentos e profissionais sobre boas práticas sanitárias;

07.40 – Tem como atribuições o controle de estoque, a gestão de materiais e a distribuição de produtos, com foco em garantir a disponibilidade de suprimentos para as unidades de saúde.

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
08.1-SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA. 01 5.000,00
08.2-SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA. 01 2.000,00
08.3-COORDENADOR TÉCNICO DE GESTÃO 01 1.500,00
08.4-COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 01 1.500,00
08.5-COORDENADOR DO NÚCLEO DE ENTREVISTAS SOCIAIS 01 1.212,00
08.6-COODENADOR DO CRAS 01 2.000,00
08.7-COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO SOCIAL 01 1.212,00
08.8-COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 01 1.212,00
08.9-SUPERVISOR 02 1.212,00
08.10-COORDENADOR DE CADASTRO SOCIAL 01 1.212,00
08.11-COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS 04 1.212,00
08.12-SUPERVISOR DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 03 1.212,00
08.13-COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS 02 1.212,00
08.14-COORDENADOR DOS CONSELHOS SOCIAIS 02 1.212,00
08.15-COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL 01 1.500,00
08.16- COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 01 1.800,00
08.17 – OUVIDOR DA ASSISTENCIA SOCIAL 01 1.518,00
08.18 – COORDENADOR DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 01 1.518,00

08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

08.1-Realiza atividades gerenciais de alta complexidade da Pasta, articulando a implementação de estratégias de execução dos serviços socioassistenciais, desenvolvimento de atividades de orçamento, gestão superior, administração de setores e o aprimoramento da harmonia do ambiente de trabalho, definindo metas e realocando esforços para o alcance dos objetivos organizacionais;

08.2-Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;

08.3-Assessorar; avaliar e articular os serviços de Gestão do SUAS no município, trazendo qualidade e agilidade para a oferta dos Serviços Socioassistenciais.

08.4- Coordenar os serviços do Programa PCF, promovendo o desenvolvimento integral da primeira infância por meio de práticas, planejamento, assessoramento e gestão de informações.

08.5- Responsável por recolher informações reais e fidedignas ao atendimento dos programas socioassistenciais, repassando para os superiores hierárquicos, os perfis entrevistados;

08.6- É responsável para coletar e atualizar informações socioeconômicas de famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo que os benefícios sociais sejam concedidos de forma justa e eficiente;

08.7-Realiza ações de prevenção de situações de risco social e pessoal de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, ameaças e risco de violência em programas e projetos de assistência social;

08.8-Agentes encarregados do atendimento de crianças e adolescentes;

08.9- Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação;

08.10-Realiza o preenchimento de informações em instrumentais eletrônicos ou físicos, dos dados coletados nas entrevistas ou de documentos específicos;

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