DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
08.11- Atua com planejamento e execução dos programas de interação social. Realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma;
08.12- Realizar o acompanhamento e análise crítica de informações geradas na gestão de políticas públicas, de seus programas;
08.13- Acompanhar as ações da assistência social, além de elaborar relatórios com sugestões de melhorias;
08.14- Deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento;
08.15 – Fazer a Vigilância Social com objetivo da produção e sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias no âmbito do município, apresentar dados orientando e direcionando os serviços assistenciais, monitorando o fluxo de informações quantitativos e qualitativos acerca da gestão do SUAS;
08.16- Profissional responsável pela gestão, execução e operacionalização do programa Bolsa Família e do Cadastro Único no município, coordenar intersetorialmente, junto com educação e saúde, o acompanhamento com relação ao não cumprimento das condicionalidades, subsidiar de informações e apoiar o Governo Federal quando for solicitado;
08.17- Responsável por o um canal de comunicação entre a população e a administração pública, garantindo que as preocupações e opiniões sejam ouvidas e tratadas de forma justa e eficaz. O ouvidor recebe, analisa e encaminha sugestões, reclamações, elogios e feedbacks, promovendo um diálogo construtivo e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e da qualidade da gestão;
08.18- É responsável por coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
| 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
|---|---|---|
| NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| 9.1- SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 01 | 5.000,00 |
| 9.2-SUBSECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 01 | 2.000,00 |
| 9.3-COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA- URBANA E RURAL | 02 | 2.000,00 |
| 9.4-SUPERVISOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 10 | 1.212,00 |
| 9.5-COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 01 | 1.500,00 |
| 9.6-COORDENADOR DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS | 03 | 1.212,00 |
| 9.7-GERENTE DE MERCADO PÚBLICO | 01 | 1.212,00 |
| 9.8-COORD. DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. | 01 | 2.000,00 |
| 9.9-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES | 01 | 1.500,00 |
| 9.10-COORDENADOR DA GARAGEM MUNICIPAL | 01 | 1.212,00 |
| 9.11-DIRETOR DA DEFESA CIVIL | 01 | 1.500,00 |
| 9.12-DIRETOR DE ENGENHARIA | 01 | 1.500,00 |
| 9.13-COORDENADOR DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES | 01 | 2.000,00 |
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.1- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município em integração com as demais secretarias municipais;
09.2- Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;
09.3- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização da limpeza pública;
09.4- Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria do Município, visando o resguardo do interesse público;
09.5- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à iluminação pública municipal.
09.6- Promover a gestão garantindo o bom funcionamento do cemitério, conservação, manutenção e limpeza. Incluindo o controle de sepultamentos, a manutenção da área, a organização de serviços funerários, fiscalização de jazigos e sepulturas;
09.7- Promover a gestão e conservação, através da manutenção do mercado público;
09.8- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização da e manutenção de veículos públicos municipais;
09.9- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
09.10- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização da garagem municipal;
09.11- Fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, de ocupação e valorização do solo urbano; 09.12- Coordenar as ações de Obras do serviço público.
| 10 – SECRETARIA MUNICIPAL | AGRICULTURA | |
|---|---|---|
| NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| 10.1-SECRETÁRIO DE AGRICULTURA | 01 | 5.000,00 |
| 10.2- SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA | 01 | 2.000,00 |
| 10.3-ASSESSOR TÉCNICO | 02 | 1.212,00 |
| 10.4-COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA | 02 | 1.500,00 |
| 10.5-COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA | 02 | 1.212,00 |
| 10.6-COORDENADOR DO NÚCLEO DE COMERCIALIZAÇÃO | 04 | 1.212,00 |
| 10.7-COORDENADOR DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E CONVÊNIOS | 02 | 1.212,00 |
| 10.8-COORDENADOR DE INSPEÇÃO - SIM | 01 | 1.212,00 |
| 10.9-COORDENADOR DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES | 01 | 1.212,00 |
10- SECRATARIA DE AGRICULTURA
10.1- Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação continuada de agricultores, pecuaristas e trabalhadores rurais.
10.2- Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste.
10.3- Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação.
10.4- Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação. Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência. Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos;
10.5- Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;
10.6- Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária;
10.7- Dirigir e controlar projetos e programas de gestão governamental, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades;
10.8- Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero;
10.9- Manter e conservar máquinas, equipamentos, transportes e instalações para apoiar e fomentar o desenvolvimento da política agropecuária;
11 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108