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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 108

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

08.11- Atua com planejamento e execução dos programas de interação social. Realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma;

08.12- Realizar o acompanhamento e análise crítica de informações geradas na gestão de políticas públicas, de seus programas;

08.13- Acompanhar as ações da assistência social, além de elaborar relatórios com sugestões de melhorias;

08.14- Deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento;

08.15 – Fazer a Vigilância Social com objetivo da produção e sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias no âmbito do município, apresentar dados orientando e direcionando os serviços assistenciais, monitorando o fluxo de informações quantitativos e qualitativos acerca da gestão do SUAS;

08.16- Profissional responsável pela gestão, execução e operacionalização do programa Bolsa Família e do Cadastro Único no município, coordenar intersetorialmente, junto com educação e saúde, o acompanhamento com relação ao não cumprimento das condicionalidades, subsidiar de informações e apoiar o Governo Federal quando for solicitado;

08.17- Responsável por o um canal de comunicação entre a população e a administração pública, garantindo que as preocupações e opiniões sejam ouvidas e tratadas de forma justa e eficaz. O ouvidor recebe, analisa e encaminha sugestões, reclamações, elogios e feedbacks, promovendo um diálogo construtivo e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e da qualidade da gestão;

08.18- É responsável por coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
9.1- SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 5.000,00
9.2-SUBSECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 2.000,00
9.3-COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA- URBANA E RURAL 02 2.000,00
9.4-SUPERVISOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 10 1.212,00
9.5-COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 01 1.500,00
9.6-COORDENADOR DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS 03 1.212,00
9.7-GERENTE DE MERCADO PÚBLICO 01 1.212,00
9.8-COORD. DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. 01 2.000,00
9.9-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 01 1.500,00
9.10-COORDENADOR DA GARAGEM MUNICIPAL 01 1.212,00
9.11-DIRETOR DA DEFESA CIVIL 01 1.500,00
9.12-DIRETOR DE ENGENHARIA 01 1.500,00
9.13-COORDENADOR DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES 01 2.000,00

09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.1- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município em integração com as demais secretarias municipais;

09.2- Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;

09.3- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização da limpeza pública;

09.4- Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria do Município, visando o resguardo do interesse público;

09.5- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à iluminação pública municipal.

09.6- Promover a gestão garantindo o bom funcionamento do cemitério, conservação, manutenção e limpeza. Incluindo o controle de sepultamentos, a manutenção da área, a organização de serviços funerários, fiscalização de jazigos e sepulturas;

09.7- Promover a gestão e conservação, através da manutenção do mercado público;

09.8- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização da e manutenção de veículos públicos municipais;

09.9- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;

09.10- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização da garagem municipal;

09.11- Fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, de ocupação e valorização do solo urbano; 09.12- Coordenar as ações de Obras do serviço público.

10 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
10.1-SECRETÁRIO DE AGRICULTURA 01 5.000,00
10.2- SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA 01 2.000,00
10.3-ASSESSOR TÉCNICO 02 1.212,00
10.4-COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA 02 1.500,00
10.5-COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA 02 1.212,00
10.6-COORDENADOR DO NÚCLEO DE COMERCIALIZAÇÃO 04 1.212,00
10.7-COORDENADOR DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E CONVÊNIOS 02 1.212,00
10.8-COORDENADOR DE INSPEÇÃO - SIM 01 1.212,00
10.9-COORDENADOR DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES 01 1.212,00

10- SECRATARIA DE AGRICULTURA

10.1- Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação continuada de agricultores, pecuaristas e trabalhadores rurais.

10.2- Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste.

10.3- Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação.

10.4- Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação. Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência. Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos;

10.5- Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;

10.6- Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária;

10.7- Dirigir e controlar projetos e programas de gestão governamental, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades;

10.8- Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero;

10.9- Manter e conservar máquinas, equipamentos, transportes e instalações para apoiar e fomentar o desenvolvimento da política agropecuária;

11 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA

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