DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
| NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
|---|---|---|
| 11.1-SECRETÁRIO DE CULTURA | 01 | 5.000,00 |
| 11.2-SUBSECRETÁRIO DE CULTURA | 01 | 2.000,00 |
| 11.3-COORDENADOR DA CULTURA LOCAL | 02 | 1.212,00 |
| 11.4-COORDENADOR DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA DO MUNICÍPIO | 02 | 1.212,00 |
| 11.5-COORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL | 01 | 1.212,00 |
11- SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA
11.1 - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município, promovendo o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
11.2 - Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;
11.3 - Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
11.4 - Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
11.5 - Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral;
| 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | ||
|---|---|---|
| NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| 12.1-SECRETÁRIO DE ESPORTE |
01 | 5.000,00 |
| 12.2-SUBSECRETÁRIO DE ESPORTE | 01 | 2.000,00 |
| 12.3-DIRETOR DE ESPORTE | 01 | 1.500,00 |
| 12.4-COORDENADOR DE INICIAÇÃO AO ESPORTE | 04 | 1.212,00 |
| 12.5-COORDENADOR DE ESPAÇOS ESPORTIVOS | 05 | 1.212,00 |
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
12.1 - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, assim como promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
12.2- Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;
12.3- Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
12.4- P romover a inclusão e integração social, qualidade de vida, e incentivo a formação e prática esportiva, como meio de inclusão social, lazer e melhoria na qualidade de vida da sociedade granjeirense;
12.5- Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município.
| 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
|---|---|---|
| NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| 13.1-SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE | 01 | 5.000,00 |
| 13.2-SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE | 01 | 2.000,00 |
| 13.3-EDUCADOR AMBIENTAL | 02 | 1.212,00 |
| 13.4-COORDENADOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL | 01 | 1.212,00 |
| 13.5-COORDENADOR/DIRETOR DE GESTÃO AMBIENTAL | 01 | 1.212,00 |
| 13.6-COORDENADOR DE URBANISMO E CONTROLE URBANO | 03 | 1.212,00 |
| 13.7-COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 01 | 1.212,00 |
| 13.8-COORDENADOR DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS | 10 | 1.212,00 |
| 13.9-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E PRÁTICAS AMBIENTAIS | 01 | 1.212,00 |
| 13.10-COORDENADOR DE ARBORIZAÇÃO | 01 | 1.212,00 |
| 13.11-GERENTE DE RES. SÓLIDOS, COLETAS SELETIVAS E RECICLAGEM. | 01 | 1.212,00 |
| 13.12 OUVIDOR DE MEIO AMBIENTE | 01 | 1.518,00 |
| 13.13 COORDENADOR DE COLETA SELETIVA | 01 | 1.518,00 |
13- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.1- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município com o meio ambiente;
13.2- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município com o meio ambiente juntamente com o secretário;
13.3- Prepara e ministra aulas sobre educação ambiental, desenvolve planos de ensino e implanta projetos em instituições de ensino e comunidades, a fim de garantir a conscientização à preservação do meio ambiente e sustentabilidade;
13.4- Coletar, armazenar e realizar a interpretação de dados e documentações ambientais; colaboração na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais;
13.5- Coordena atividades de licenciamento e auditoria ambiental de empresas de pequeno, médio e grande porte, acompanha levantamentos de impactos e relatórios técnicos de monitoramento e desenvolve planos de recuperação de áreas degradadas, gestão de resíduos e programas de educação ambiental;
13.6- Coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, bem como formular e executar a política de licenciamento e controle urbano;
13.7- É responsável pela gestão e planejamento de atividades corporativas ligadas ao âmbito social e ambiental do município;
13.8- Coordenar os serviços de manutenção e limpeza de praças, parques e jardins públicos; propor melhorias paisagísticas e de infraestrutura nas praças, parques, jardins e demais logradouros públicos;
13.9- Preparam e ministram aulas sobre educação ambiental, desenvolve planos de ensino e implanta projetos em instituições de ensino e comunidades, a fim de garantir a conscientização à preservação do meio ambiente e sustentabilidade;
13.10- Trabalhar em acordo com políticas comprometidas com um manejo que reconheça não somente a importância da presença das árvores na cidade, mas que efetivamente respalde as práticas necessárias à sua boa condução;
13.11- Consiste na separação dos rejeitos adequados e na disposição da coleta pública de acordo com as exigências do órgão gestor, transferindo a responsabilidade ao serviço público de manejo dos materiais sólidos;
13.12- Responsável por o um canal de comunicação entre a população e a administração pública, garantindo que as preocupações e opiniões sejam ouvidas e tratadas de forma justa e eficaz. O ouvidor recebe, analisa e encaminha sugestões, reclamações, elogios e feedbacks, promovendo um diálogo construtivo e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e da qualidade da gestão;
13.13 Responsável por planejar, programar, monitorar e avaliar o programa de coleta seletiva, além de promover a conscientização da população sobre a importância da separação e destinação correta dos resíduos sólidos.
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
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