Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 109

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
11.1-SECRETÁRIO DE CULTURA 01 5.000,00
11.2-SUBSECRETÁRIO DE CULTURA 01 2.000,00
11.3-COORDENADOR DA CULTURA LOCAL 02 1.212,00
11.4-COORDENADOR DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA DO MUNICÍPIO 02 1.212,00
11.5-COORDENADOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 01 1.212,00

11- SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA

11.1 - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município, promovendo o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;

11.2 - Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;

11.3 - Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;

11.4 - Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

11.5 - Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral;

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
12.1-SECRETÁRIO DE ESPORTE
01 5.000,00
12.2-SUBSECRETÁRIO DE ESPORTE 01 2.000,00
12.3-DIRETOR DE ESPORTE 01 1.500,00
12.4-COORDENADOR DE INICIAÇÃO AO ESPORTE 04 1.212,00
12.5-COORDENADOR DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 05 1.212,00

12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

12.1 - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, assim como promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

12.2- Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste;

12.3- Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;

12.4- P romover a inclusão e integração social, qualidade de vida, e incentivo a formação e prática esportiva, como meio de inclusão social, lazer e melhoria na qualidade de vida da sociedade granjeirense;

12.5- Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município.

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
13.1-SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 01 5.000,00
13.2-SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 01 2.000,00
13.3-EDUCADOR AMBIENTAL 02 1.212,00
13.4-COORDENADOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 01 1.212,00
13.5-COORDENADOR/DIRETOR DE GESTÃO AMBIENTAL 01 1.212,00
13.6-COORDENADOR DE URBANISMO E CONTROLE URBANO 03 1.212,00
13.7-COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 01 1.212,00
13.8-COORDENADOR DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS 10 1.212,00
13.9-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E PRÁTICAS AMBIENTAIS 01 1.212,00
13.10-COORDENADOR DE ARBORIZAÇÃO 01 1.212,00
13.11-GERENTE DE RES. SÓLIDOS, COLETAS SELETIVAS E RECICLAGEM. 01 1.212,00
13.12 OUVIDOR DE MEIO AMBIENTE 01 1.518,00
13.13 COORDENADOR DE COLETA SELETIVA 01 1.518,00

13- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

13.1- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município com o meio ambiente;

13.2- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município com o meio ambiente juntamente com o secretário;

13.3- Prepara e ministra aulas sobre educação ambiental, desenvolve planos de ensino e implanta projetos em instituições de ensino e comunidades, a fim de garantir a conscientização à preservação do meio ambiente e sustentabilidade;

13.4- Coletar, armazenar e realizar a interpretação de dados e documentações ambientais; colaboração na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais;

13.5- Coordena atividades de licenciamento e auditoria ambiental de empresas de pequeno, médio e grande porte, acompanha levantamentos de impactos e relatórios técnicos de monitoramento e desenvolve planos de recuperação de áreas degradadas, gestão de resíduos e programas de educação ambiental;

13.6- Coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, bem como formular e executar a política de licenciamento e controle urbano;

13.7- É responsável pela gestão e planejamento de atividades corporativas ligadas ao âmbito social e ambiental do município;

13.8- Coordenar os serviços de manutenção e limpeza de praças, parques e jardins públicos; propor melhorias paisagísticas e de infraestrutura nas praças, parques, jardins e demais logradouros públicos;

13.9- Preparam e ministram aulas sobre educação ambiental, desenvolve planos de ensino e implanta projetos em instituições de ensino e comunidades, a fim de garantir a conscientização à preservação do meio ambiente e sustentabilidade;

13.10- Trabalhar em acordo com políticas comprometidas com um manejo que reconheça não somente a importância da presença das árvores na cidade, mas que efetivamente respalde as práticas necessárias à sua boa condução;

13.11- Consiste na separação dos rejeitos adequados e na disposição da coleta pública de acordo com as exigências do órgão gestor, transferindo a responsabilidade ao serviço público de manejo dos materiais sólidos;

13.12- Responsável por o um canal de comunicação entre a população e a administração pública, garantindo que as preocupações e opiniões sejam ouvidas e tratadas de forma justa e eficaz. O ouvidor recebe, analisa e encaminha sugestões, reclamações, elogios e feedbacks, promovendo um diálogo construtivo e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e da qualidade da gestão;

13.13 Responsável por planejar, programar, monitorar e avaliar o programa de coleta seletiva, além de promover a conscientização da população sobre a importância da separação e destinação correta dos resíduos sólidos.

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109