DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
| NOMENCLATURA DO CARGO |
|---|
| 14.1-SECRETÁRIO DE PESCA |
| 14.2-COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PESCA |
| 14.3-COORDENADOR DOS PROJETOS |
| QUANTIDADE | VENCIMENTO |
|---|---|
| 01 | 5.000,00 |
| 01 | 1.212,00 |
| 01 | 1.212,00 |
14- SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
14.1- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com as políticas de produção e comercialização de desenvolvimento da aquicultura e pesca.
14.2- Implantar ações estratégicas de desenvolvimento econômico no município, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, observando os segmentos da aquicultura e pesca.
14.3- Acompanhamento e fiscalização dos projetos ligados à secretaria de pesca.
| 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE | DESENVOLVIMENTO | ECONÔMICO |
|---|---|---|
| NOMENCLATURA DO CARGO |
QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| 15.1-SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
01 | 5.000,00 |
| 15.2-SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 01 | 2.000,00 |
| 15.3-COORDENADOR DE PRODUÇÃO | 01 | 1.212,00 |
| 15.4-COORDENADOR SOCIAL | 02 | 1.212,00 |
| 15.5-COORDENADOR DE ESTRADAS | 01 | 1.500,00 |
| 15.6-COORDENADOR DE ATIVIDADES PRODUTIVAS | 02 | 1.212,00 |
| 15.7-COORDENADOR DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | 01 | 1.212,00 |
15- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
15.1 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico.
15.2- Responder por todas as ações juntamente com o secretário e na ausência deste.
15.3- Atua em rotinas administrativas e atividades de atendimento. Atende as demandas e necessidades de rotina da gerência e equipes, tais como viagens, reuniões, recepção e expedição de documentos, atendimento telefônico, marcação de agenda e reservas de sala de reunião.
15.4- Atua com planejamento e execução dos programas de interação social. Realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma. Operacionaliza eventos, cursos e palestras dos projetos. Acompanha e avalia os resultados dos projetos executados.
15.5- Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de desenvolvimento das estradas rurais, de forma a facilitar o escoamento da produção do campo, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados.
15.6- Apoiar a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produza menor impacto de mercado versos custo da produção;
15.7- Incentivar o crescimento dos negócios dando auxílios às Micro e Pequenas Empresas, promovendo campanhas de capacitações com a finalidade de fomentar o desenvolvimento municipal
Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos, na Secretaria Municipal de Saúde:
07.7 - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE;
07.8-COORDENADOR DO CPD DA SAÚDE;
07.9-COORDENADOR DO NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA;
07.27-COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE.
Art. 4º Os demais artigos, Parágrafos, Incisos e anexos permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 7 dias do mês de julho de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares |
|
|---|---|
| Código Identificador:BBDD0BE3 | |
| ESTADO DO CEARÁ | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU |
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025.
REGULAMENTA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 11, inciso I, e 66, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO as atribuições dos profissionais da atenção primária que constam na Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção primária, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a portaria de consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.907, de 29 de abril de 2025, que altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110