DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
Art. 1º Fica instituído o pagamento por desempenho do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das seguintes equipes:
I - Estratégia de Saúde da Família (eSF); II - Equipe de Saúde Bucal (eSB);
III - Equipe Multiprofissional (e-MULTI).
Parágrafo único. O pagamento será realizado conforme os recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, visando estimular o alcance de indicadores de desempenho e melhorar a qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme as áreas temáticas previstas no Anexo I e as boas práticas dos apêndices I, II e III.
Art. 2º A Gratificação por Desempenho será calculada conforme a classificação dos indicadores atingidos e transferida mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Iguatu.
§ 1º A avaliação será quadrimestral, considerando as classificações: ―ótimo‖, ― om‖, ―suficiente‖ e ―regular‖, conforme as oas práticas dos apêndices I, II e III.
§ 2º O pagamento mensal da gratificação por desempenho através do componente de qualidade do município estará vinculado ao resultado obtido pelo cumprimento dos indicadores de boas práticas dos Apêndices I, II, III, não excedendo o teto de escore de classificação "bom" até nova avaliação, classificação e repasse do Ministério da Saúde.
§ 3º O pagamento mensal da gratificação por desempenho através do componente de qualidade do município estará vinculado a classificação "bom" enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando conforme a Portaria GM/MS Nº 6.907, de 29 de abril de 2025.
Art. 3º Têm direito à Gratificação por Desempenho os servidores municipais vinculados à Atenção Primária à Saúde que cumpram carga horária regular e estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES):
I - eSF: Médico(a), Enfermeiro(a), Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS/Tacs), Auxiliar de Farmácia, Atendente de Consultório Médico e Auxiliar de Serviços Gerais;
II - eSB: Cirurgião-Dentista e Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal (TSB/ASB);
III - e-MULTI: Profissionais multiprofissionais vinculados à APS conforme definição da Portaria GM/MS nº 635/2023.
IV - Também receberão a gratificação por desempenho do componente de qualidade os servidores que realizarem o monitoramento junto às equipes, quais sejam os coordenadores da APS, ESB, E-MULTI e comissão de apoio às coordenações.
Paragrafo único. Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade; parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados aos profissionais, obedecendo o percentual de rateio conforme os Apêndices VII, VIII e IX.
Art. 4º O recurso financeiro recebido mensalmente será aplicado conforme os percentuais estabelecidos nos Apêndices IV, V e VI. Parágrafo único. No caso de implantações / credenciamentos de novas equipes (eSF, eSB e e- MULTI), a gratificação por desempenho do componente de qualidade, só será repassada aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 5º O incentivo financeiro não será pago a servidores:
I - Em licença ou afastamento (com ou sem remuneração);
II - Que tenham sofrido penalidades disciplinar;
III - Aposentados e pensionistas;
IV - Com atestados superiores a 15 dias;
V - Com falta de produção nos sistemas de informação por mais de 15 dias;
VI - Vinculados a programas federais de provimento;
VII - Sem vínculo direto com a administração municipal, exceto os conveniados.
§ 1º O servidor que apresentar faltas não justificadas receberá a gratificação proporcional aos dias trabalhados.
§ 2° O servidor que for remanejado, por interesse da Administração Pública, receberá a gratificação por desempenho correspondente à nova equipe em que estiver lotado, conforme seu cadastramento no CNES.
Art. 6° Tendo em vista reduzir a disparidade no valor nominal por conta do número de funcionários pertencentes a mesma categoria, os valores nominais serão divididos pelo número de funcionários da mesma categoria e com a mesma classificação, seguindo os percentuais aplicados em conformidade com os Apêndices IV, V e VI.
Art. 7º O incentivo não será incorporado ao salário e não servirá de base para cálculo de outras vantagens ou aposentadoria.
Art. 8º Os relatórios das metas serão acompanhados pelas coordenações e comissões de monitoramento.
Art. 9º Havendo saldo residual dos recursos destinados à Gratificação por Desempenho, o montante será investido na manutenção das eSF, eSB e e- MULTI, conforme decisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10. O valor nominal destinado à Gestão no âmbito das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMULTI) será distribuído conforme os seguintes percentuais:
I - Equipes de Saúde da Família (eSF): 5% do valor total destinado à equipe;
II - Equipes de Saúde Bucal (eSB): 0%
III - Equipes Multiprofissionais (eMULTI): 10% do valor total destinado por equipe.
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