DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
§ 1º Os recursos destinados à Gestão têm como finalidade garantir o suporte técnico, operacional e administrativo às equipes de Atenção Primária à Saúde, promovendo melhorias contínuas na qualidade do atendimento e no alcance dos indicadores por desempenho.
§ 2º O valor correspondente à Gestão poderá ser alocado nas seguintes áreas:
I - Treinamentos, cursos e workshops voltados para os profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados;
II - Implementação e manutenção de sistemas de acompanhamento de indicadores, auditorias internas e supervisões periódicas para garantir a efetividade das metas estabelecidas;
III - Suporte às equipes por meio da aquisição de insumos básicos, materiais de expediente e equipamentos necessários para otimizar o desempenho dos serviços;
IV - Melhorias na estrutura física das unidades de saúde, incluindo reformas, adequações e aquisição de mobiliário para garantir um ambiente adequado ao atendimento da população;
V - Contratação de serviços terceirizados, despesas com transporte para visitas técnicas e suporte operacional às coordenações responsáveis pela gestão da Atenção Primária.
§ 3º A aplicação dos recursos destinados à gestão deverá ser realizada com transparência, sendo obrigatória a prestação de contas periódica, sujeita à fiscalização pelos órgãos de controle e auditoria competentes.
Art. 11. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a plena execução deste Decreto.
Art. 12. Ficam revogados o Decreto Nº 043, de 11 de julho de 2024 e o Decreto Nº 014, de 11 de março de 2025.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025 , revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO I
(DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para ESF, eAP, eSB e eMulti
| ÁREA TEMÁTICA | EQUIPE AVALIADA |
|---|---|
| Acesso e Integralidade | Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
| Cuidado da Saúde da Mulher | Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
| Cuidado da Gestante e Puérpera | Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
| Cuidado no Desenvolvimento Infantil | Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
| Cuidado da Pessoa com Diabetes | Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
| Cuidado da Pessoa com Hipertensão | Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
| Cuidado da Pessoa Idosa | Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
| Primeira consultaprogramada | Equipe de Saúde Bucal |
| Tratamentos concluídos | Equipe de Saúde Bucal |
| Taxa de exodontia | Equipe de Saúde Bucal |
| Escovação supervisionada | Equipe de Saúde Bucal |
| Proporção deprocedimentospreventivos | Equipe de Saúde Bucal |
| Tratamento restaurador atraumático | Equipe de Saúde Bucal |
| Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada | Equipe Multiprofissional |
| Ações interprofissionais realizadas | Equipe Multiprofissional |
| Comunicação entre eMulti e outras equipes | Equipe Multiprofissional |
| Resolutividade do cuidado da eMulti | Equipe Multiprofissional |
Fonte: Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
ANEXO II
(DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP)
| Equipe | Modalidade | Classificação no Compon |
ente de Qualidade |
||
|---|---|---|---|---|---|
| Ótimo | Bom | Suficiente | Regular | ||
| ESF | 40h | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
| eAP | 30h | R$ 4.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| eAP | 20h | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
| eMulti | Ampliada | R$ 9.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 |
| eMulti | Complementar | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| eMulti | Estratégica | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
| eSB | I- Comum | R$ 2.449,00 | R$ 1.836,75 | R$ 1.224,50 | R$ 612,25 |
| eSB | II- Comum | R$ 3.267,00 | R$ 2.450,25 | R$ 1.633,50 | R$ 816,75 |
| eSB | I- Quil/Assent | R$ 3.673,50 | R$ 2.755,13 | R$ 1.836,75 | R$ 918,38 |
| eSB | II- Quil/Assent | R$ 4.900,50 | R$ 3.675,38 | R$ 2.450,25 | R$ 1.225,13 |
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