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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 117

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

CONCEITUAÇÃO DO INDICADOR E CÁLCULO CLASSIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
Expressa a proporção de ações voltadas para o cuidado centrado na pessoa realizadas pela eMulti de forma
compartilhada entre profissionais de eMulti, profissionais das equipes vinculadas e outros profissionais no âmbito da
Atenção Primária à Saúde (APS).

(a/b) x 100
Numerador:
a.nº total de ações compartilhadas realizadas pela eMulti no quadrimestre avaliado.
Regular<= 1
Suficiente> 1 e <= 2.5
Bom> 2.5 e <= 5
Ótimo> 5
Profissionais da eMULTI;
Denominador:
b.nº total de ações realizadas pela eMulti.

Fontes: Ministério da Saúde/Fichas Técnicas das Equipes Multiprofissionais/Siaps - Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde..

APÊNDICE IV (DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)

PERCENTUAIS PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF): 40 HORAS

GESTÃO 5% do valor global
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO
10% do valor das coordenações/pelo nº de apoios às coordenações
15% do valor global / pelo nº de profissionais
PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 80% do valor global
Médicos; 26% / l º d fiii
Enfermeiros; peo n e prossonas
Auxiliar ou Técnico de enfermagem; 9% / pelo nº de profissionais
Auxiliar de farmácia;
Atendente de Consultório Médico;
Auxiliar de Serviços Gerais;
15% / pelo nº de profissionais
Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em agentes comunitários de saúde; 50% / pelo nº de profissionais

*Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação;

**Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função;

***As equipe receberão esse percentual enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando os recursos financeiros como ―BOM‖ no componente de qualidade.

APÊNDICE V

(DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)

VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB): I - COMUM (40 HORAS)

GESTÃO 0%
COORDENAÇÃO E APOIO À COORDENAÇÃO
70% do valor para o coordenador
30% do valor para o apoio à coordenação
5% do valor global
PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (ESB) 95% do valor global
Cirurgião-dentista; 70% / pelo nº de profissionais
Auxiliar em Saúde Bucal;
Técnico em Saúde Bucal;
30% / pelo nº de profissionais

*Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação;

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