DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
| CONCEITUAÇÃO DO INDICADOR E CÁLCULO | CLASSIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|
| Expressa a proporção de ações voltadas para o cuidado centrado na pessoa realizadas pela eMulti de forma compartilhada entre profissionais de eMulti, profissionais das equipes vinculadas e outros profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). |
||
| (a/b) x 100 Numerador: a.nº total de ações compartilhadas realizadas pela eMulti no quadrimestre avaliado. |
Regular<= 1 Suficiente> 1 e <= 2.5 Bom> 2.5 e <= 5 Ótimo> 5 |
Profissionais da eMULTI; |
| Denominador: | ||
| b.nº total de ações realizadas pela eMulti. |
Fontes: Ministério da Saúde/Fichas Técnicas das Equipes Multiprofissionais/Siaps - Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde..
APÊNDICE IV (DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)
PERCENTUAIS PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF): 40 HORAS
| GESTÃO | 5% do valor global |
|---|---|
| COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO 10% do valor das coordenações/pelo nº de apoios às coordenações |
15% do valor global / pelo nº de profissionais |
| PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) | 80% do valor global |
| Médicos; | 26% / l º d fiii |
| Enfermeiros; | peo n e prossonas |
| Auxiliar ou Técnico de enfermagem; | 9% / pelo nº de profissionais |
| Auxiliar de farmácia; Atendente de Consultório Médico; Auxiliar de Serviços Gerais; |
15% / pelo nº de profissionais |
| Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em agentes comunitários de saúde; | 50% / pelo nº de profissionais |
*Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação;
**Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função;
***As equipe receberão esse percentual enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando os recursos financeiros como ―BOM‖ no componente de qualidade.
APÊNDICE V
(DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)
VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB): I - COMUM (40 HORAS)
| GESTÃO | 0% |
|---|---|
| COORDENAÇÃO E APOIO À COORDENAÇÃO 70% do valor para o coordenador 30% do valor para o apoio à coordenação |
5% do valor global |
| PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (ESB) | 95% do valor global |
| Cirurgião-dentista; | 70% / pelo nº de profissionais |
| Auxiliar em Saúde Bucal; Técnico em Saúde Bucal; |
30% / pelo nº de profissionais |
*Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação;
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