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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 118

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

**Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função;

***As equipes rece erão esse percentual enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando os recursos financeiros como ―BOM‖ no componente de qualidade.

APÊNDICE VI

(DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)

VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMULTI)

GESTÃO 10% do valor global
COORDENAÇÃO EMULTI 10% do valor global
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL AMPLIADA 80% do valor global
Profissionais da eMULTI Ampliada; 80% / pelo nº de profissionais
GESTÃO 10% do valor global
COORDENAÇÃO EMULTI 10% do valorglobal
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL COMPLEMENTAR 80% do valor global
Profissionais da eMULTI Complementar; 80% / pelo nº de profissionais
GESTÃO 10% do valor global
COORDENAÇÃO EMULTI 10% do valor global
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESTRATÉGICA 80% do valor global
Profissionais da eMULTI Estartégica; 80% / pelo nº de profissionais

*Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação;

**Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função;

***As equipes receberão esse percentual enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando os recursos financeiros como ―BOM‖ no componente de qualidade;

****O valor pago ao profissional da eMULTI será proporcional a sua carga horária.

APÊNDICE VII

(DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)

PARCELA EXTRA

PERCENTUAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF): 40 HORAS

VALOR GLOBAL 20%
GESTÃO 5% do valor global
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO
10% do valor das coordenações/pelo nº de apoio às coordenações.
15% do valor global / pelo nº de profissionais
VALORES PARA ESF 80%
VALOR REPASSADO PELO MS POR EQUIPE PERCENTUAL
POR
CATEGORIA
DIVIDIDO
PELO
NÚMERO DE PROFISSIONAIS
REFERÊNCIA AOS 80%
MÉDICOS (A)
ENFERMEIRO (A)
26%

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