DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
**Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função;
***As equipes rece erão esse percentual enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando os recursos financeiros como ―BOM‖ no componente de qualidade.
APÊNDICE VI
(DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)
VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMULTI)
| GESTÃO | 10% do valor global |
|---|---|
| COORDENAÇÃO EMULTI | 10% do valor global |
| PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL AMPLIADA | 80% do valor global |
| Profissionais da eMULTI Ampliada; | 80% / pelo nº de profissionais |
| GESTÃO | 10% do valor global |
| COORDENAÇÃO EMULTI | 10% do valorglobal |
| PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL COMPLEMENTAR | 80% do valor global |
| Profissionais da eMULTI Complementar; | 80% / pelo nº de profissionais |
| GESTÃO | 10% do valor global |
| COORDENAÇÃO EMULTI | 10% do valor global |
| PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESTRATÉGICA | 80% do valor global |
| Profissionais da eMULTI Estartégica; | 80% / pelo nº de profissionais |
*Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação;
**Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função;
***As equipes receberão esse percentual enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando os recursos financeiros como ―BOM‖ no componente de qualidade;
****O valor pago ao profissional da eMULTI será proporcional a sua carga horária.
APÊNDICE VII
(DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2025)
PARCELA EXTRA
PERCENTUAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF): 40 HORAS
| VALOR GLOBAL 20% | |
|---|---|
| GESTÃO | 5% do valor global |
| COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO 10% do valor das coordenações/pelo nº de apoio às coordenações. |
15% do valor global / pelo nº de profissionais |
| VALORES PARA ESF 80% | |
| VALOR REPASSADO PELO MS POR EQUIPE | PERCENTUAL POR CATEGORIA DIVIDIDO PELO NÚMERO DE PROFISSIONAIS |
| REFERÊNCIA AOS 80% | |
| MÉDICOS (A) ENFERMEIRO (A) |
26% |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118