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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 19

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA POR EQUIPES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, EM CONJUNTO COM INSTITUIÇÕES E ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO QUE JÁ ATUAM COM ESSA POPULAÇÃO, COM O OBJETIVO DE REALIZAR CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E IMUNIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.

Art. 2º Nas escolas públicas da rede municipal de ensino, além do disposto no art. 1º, fica obrigatória pelo menos uma vez na semana a execução do Hino do Município de Campos Sales.

Art. 3º São os objetivos da presente Lei:

I - conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Campos Sales, bem como compreender o seu significado;

II - valorização do Hino Nacional e da bandeira brasileira;

Art. 1° Fica instituído o atendimento periódico por equipes da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social e Trabalho, em conjunto com instituições e entidades do município que assistem pessoas em situação de rua, com o objetivo de realizar campanhas de conscientização, prevenção à saúde e de imunização.

Art. 2° O atendimento previsto nesta Lei será realizado em datas a serem definidas e amplamente divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social e Trabalho, de forma a garantir cobertura adequada e o acesso a serviços de saúde pública à essa população em questão.

III - valorização do Hino do Município de Campos Sales, da bandeira e dos símbolos do Estado do Ceará;

IV - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;

V - criação no ambiente escolar um coletivo de respeito e amor à Pátria;

VI - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° As equipes da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Assistência Social e Trabalho serão compostas por profissionais habilitados, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistente social, psicólogos e outros profissionais necessários para a correta execução das atividades de conscientização, prevenção e imunização.

Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde em consonância com a Secretaria de Assistência Social e Trabalho organizar o cronograma de atendimento, como ainda fazer uma busca ativa identificando e cadastrando pessoas em situação de rua que não estão inseridas em instituições, incluindo a confecção do cartão de saúde, caderneta de vacinação, como forma de garantir que ninguém seja negligenciado.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 08 (oito) dia do mês de julho de 2025.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 78FCDE98

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 250708.0001/2025

PORTARIA N° 250708.0001/2025

Art. 5° As instituições que desejarem participar deverão ter um cadastro executado pela Secretaria de Assistência Social e Trabalho informando a quantidade de pessoas em situação de rua que serão atendidas, além de outras informações pertinentes ao planejamento das ações.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 08 (oito) dia do mês de julho de 2025.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES JUNINAS VENCEDORAS DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

RESOLVE:

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 486D6156

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 786, DE 08 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº 786, DE 08 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Conceder Premiação às Agremiações Juninas vencedoras do Festival de Quadrilhas - Campos Sales Junino 2025, a ser distribuída da seguinte forma:

Classificação Agremiação Proponente CPF RG valor
do
Prêmio (R$)
1° Colocado Sol Nascente Alan de Paula de
Almeida

103.086.371-
78
4183173 R$ 5.000,00
2° Colocado Império
Nordestino
Gean
Iverton
de
Sousa Silva

077.045.303-
13
20088921705 R$ 3.000,00
3° Colocado Nação
Nordestina
Jhone Barros Soares
Correia

035.534.143-
32
2006099074575 R$ 2.000,00

Parágrafo único. Os encargos decorrentes da premiação ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213031026.0000 – elemento: 3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULT. ART.CIENT . DESPOR.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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