DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: D482B73F
GABINETE DO PREFEITO LEI N°942/2025
LEI Nº 942/2025, 27 de junho de 2025
INSTITUI PREMIAÇÃO PARA COMPETIÇÕES CULTURAIS DECORRENTES DOS FESTEJOS JUNINOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
Art. 1°. Fica concedida premiação aos participantes das competições culturais dos festejos juninos 2025, parte do calendário cultural Municipal.
Art. 2. A finalidade da presente Lei é contribuir para incentivo ao ciclo junino de tradição e Festival de Quadrilhas Juninas, no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Chorozinho.
Parágrafo único: A premiação das atividades se dará da seguinte forma:
| PREMIAÇÃO FESTIVAL DE |
QUADRILHAS |
2025 |
|
|---|---|---|---|
| COMPETIÇÃO | 1º LUGAR | 2º LUGAR | 3º LUGAR |
| FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 2025 |
R$ 7.000,00 | R$ 5.000,00 | R$3.000,00 |
| TOTAL: 15.000,00 |
Art. 3. Os prêmios acima serão pagos após o 1º (primeiro) dia útil aos Festejos juninos 2025, que acontecerá no período de 11 e 12 de julho de 2025.
Art. 4. Os recursos aplicados ao festival serão de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , em 27 de junho de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão
Código Identificador: DADDBC46
GABINETE DO PREFEITO LEI N°943/2025
LEI Nº 943, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização das tradicionais festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município de Chorozinho conferir aporte técnico e operacional às festividades ora citadas; CONSIDERANDO a necessidade de conferir autonomia financeira às Unidades Executoras do Município de Chorozinho na gestão dos recursos a serem empregados na execução das festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro no ano de 2025;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com as seguintes Unidades Executoras:
I - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU E 2° GRAU PADRE ENEMIAS FREIRE DA ALMADA , (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do POLO I , formado pela Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral – EEFTI Padre Enemias Freire de Almada, localizada na Sede do Município de Chorozinho; II - CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO GUIBSON MARINHO DOS SANTOS (CNPJ nº 01.924.781/0001-73), integrante do POLO II , formado pela Escola de Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos, localizada na Sede do Município de Chorozinho; e Banda de Percussão Guibson Marinho dos Santos;
III - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS (CNPJ nº 01.924.750/000112), integrante do POLO III , formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), localizada no Distrito de Triângulo; Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Zé Lourenço (CNPJ nº 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da Juscelino Kubitschek, (CNPJ nº 23.524.045/0001-60), situada na Cione;
IV - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU LUIZ LIBERATO DE CARVALHO (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do POLO IV , formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Luiz Liberato de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), localizada no Distrito de Patos dos Liberatos e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, (CNPJ nº 01.927.724/0001-48), situada na localidade de Salgado; ainda, Banda de Percussão LLC;
V - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU MARIA JOANA DE CARVALHO (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), integrante do POLO V , formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral José Rodrigues de Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46) situada na localidade de Tourada e a Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), da localidade de Campestre II; e Banda de Percussão Maria Silvanir.
VI - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU GREGÓRIO VITORINO DOS SANTOS (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do POLO VI , formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbaúba e Assentamento Menino Jesus ( anexo ); ainda, Banda Manda Marcial TM de Timbaúba do Marinheiros;
VII - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1º GRAU FRANKLIN MOREIRA XAVIER (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do POLO VII , formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (CNPJ nº 01.927.729/000170), da localidade de Novo Horizonte; Escola de Ensino Fundamental José Alexandre Filho, (CNPJ nº 21.763.155/0001-50), da localidade de Choró Tapera, Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral - EEFTI Luiz Barros da Silva, (CNPJ nº 01.927.728/0001-26), da localidade de Choró Martins e a Creche Pedro de Souza, da localidade no Cedro.
VIII - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES (CNPJ nº 42.330.238/0001-25), integrante do POLO VIII, formado pela Escola de Ensino fundamental em Tempo Integral - EEFTI Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo.
IX – UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA ESTADUAL WLADIMIR RORIZ (CNPJ nº 11.134.770/0001-43); e Banda de Percussão WR;
X - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES (CNPJ nº 50.953.754/0001-34) ;
XI - CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, (CNPJ n° 30.816.347/0001-78).
Art. 2° Os Convênios de que tratam o art. 1º desta Lei servirão exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro, no ano de 2025, a serem
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