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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 41

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº. 2025.07.09-0005 , oriundo do processo na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2025.05.12.1. PARTE: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho e a empresa FRANCISCO G LOSSIO NETO. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de telefonia digital, baseado em servidor IP com software completo, incluindo instalação, manutenção e troca de equipamentos quando necessários destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho no Município de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital. VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 28.296,00 (vinte oito mil duzentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL : 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS : Erica Lorena da Silva Pereira e Francisco Gondim Lossio Neto.

DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO : 09 de julho de 2025.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 584BB9D2

LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº. 2025.07.09-0006

d) 01 (um) representante de Grupo Folclórico; e) 01 (um) representante de Artesanato

II - 04 representantes do poder público, à saber:

a) 01 (um) Presidente, indicado pelo Chefe do Poder Executivo; b) 01 (um) Vice-presidente, também indicado pelo Chefe do Poder Executivo;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando o que houver contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 30 junho de 2025

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 8FD78EB6

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1015

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº. 2025.07.09-0006 , oriundo do processo na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2025.05.12.1. PARTE: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos e a empresa FRANCISCO G LOSSIO NETO. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de telefonia digital, baseado em servidor IP com software completo, incluindo instalação, manutenção e troca de equipamentos quando necessários destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos no Município de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital. VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL : 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS : Francislandio Juvenal Pereira e Francisco Gondim Lossio Neto.

EMENTA: Prorroga, até 31 de Dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n° 752 de 09 de junho de 2015.

Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n° 752 de 09 de junho de 2015.

Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando o que houver em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 30 junho de 2025

DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO : 09 de julho de 2025.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 6F147B22

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: D8EAFA73

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1016

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1014

EMENTA: Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Cultura, previsto na Lei Municipal n° 955/2023.

Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º. O artigo 4°, § 1°, da Lei Municipal n° 955/2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4° (...)

§ 1° O Conselho Municipal de Cultura, cujo regimento será aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, será composto por 09 membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

I - 05 membros representativos da sociedade civil, à saber:

a) 01 (um) representante de Artes Visuais;

b) 01 (um) representante de Artes Cênicas (Dança, Teatro e Circo); c) 01 (um) representante Músico;

EMENTA: Dispõe sobre a denominação da rua onde fica a Escola Profissionalizante Francisca Neilyta Carneiro Albuquerque, iniciando no CEI Wilmar Pontes até o Loteamento Campos Bellos, nesta cidade de Massapê-CE, e dá outras providências.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art.1°. Fica denominada de José Washington Silva a via pública onde fica a escola profissionalizante Francisca Neilyta Carneiro Albuquerque, iniciando no CEI Wilmar Pontes até o Loteamento Campos Bellos, nesta cidade de Massapê-CE.

Art. 2°. A denominação de que trata o artigo anterior destina-se a homenagear o senhor José Washington Silva, em reconhecimento à sua contribuição para a comunidade local.

Art. 3°. A execução desta lei caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, que providenciarão a instalação da placa indicativa com a nova denominação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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