DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 30 de junho de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: B59610F2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 51
DECRETO MUNICIPAL Nº 51, DE 09 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COMPRA DE FÉRIAS E DETERMINA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos limites legais estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere ao controle de gastos com pessoal;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 37/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do qual comunica o atingimento do limite de 95% (noventa e cinco por cento) das despesas com pessoal, conforme disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para a contenção de despesas e o equilíbrio fiscal do Município;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica suspensa, por prazo indeterminado, a concessão de compra de férias a servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Mauriti.
Art. 2º. Fica determinado que todos os secretários municipais e ocupantes de cargos equivalentes adotem, no âmbito de suas respectivas pastas, medidas objetivas para a redução de despesas com pessoal, especialmente aquelas decorrentes de:
I – concessão de diárias;
II – pagamento de horas extras, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas;
III – gratificações e adicionais de natureza transitória, quando não forem obrigatórios por lei.
Art. 3º. A concessão de diárias deverá observar rigorosamente os critérios de necessidade, economicidade e interesse público, devendo ser previamente autorizada pelo titular da pasta e submetida à análise da Controladoria Geral do Município.
Art. 4º. O descumprimento das determinações contidas neste Decreto poderá implicar responsabilização do agente público, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 2FDDB8E8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 52
DECRETO MUNICIPAL Nº 52, DE 09 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DURANTE O FERIADO DO DIA 18 DE JULHO, EM HOMENAGEM À MÃE RAINHA – DIA DO ROMEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.178/2013, que instituiu no âmbito do Município de Mauriti o feriado municipal no dia 18 de julho em honra ao Santuário da Mãe Rainha – Dia do Romeiro;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.448/2017, que dispõe sobre a organização dos feriados locais no município; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais à população durante os feriados; RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica mantido o feriado municipal do dia 18 de julho, instituído pela Lei Municipal nº 1.178/2013, em homenagem ao Santuário da Mãe Rainha – Dia do Romeiro, no âmbito do Município de Mauriti.
Art. 2º. Durante o referido feriado, funcionarão normalmente os serviços públicos essenciais, tais como:
I – atendimento de urgência e emergência em saúde;
II – coleta de lixo e limpeza urbana;
III – vigilância patrimonial dos prédios públicos;
IV – outros serviços que, a critério da Administração, forem considerados essenciais ou inadiáveis.
Art. 3º. As Secretarias Municipais deverão organizar suas escalas de plantão ou revezamento, quando necessário, a fim de assegurar a prestação contínua dos serviços essenciais definidos neste Decreto.
Art. 4º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: FF67438F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.07.09.02/SME.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.07.09.02/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a empresa M.I.M OLIVEIRA INFORMATICA ME. Objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de impressora multifuncional, para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. . Valor total (R$ 37.680,00). Prazo: 09/07/2026. Mauriti/CE, 09 de julho de 2025. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Maria Izabelly Mesquita Oliveira.
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