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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 66

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Junho de 2025.

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU

Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B7321543

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO ARTISTAS LOCAIS 12.002/2025 – TURISMO

CONSIDERANDO a necessidade de promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados nos órgãos públicos da administração municipal;

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com práticas sustentáveis e de educação ambiental, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado, no âmbito dos órgãos públicos do Município de Quixelô, o Plano de Coleta Seletiva Voluntária, com o objetivo de promover a separação, a destinação correta e o reaproveitamento de resíduos recicláveis.

Art. 2º A implantação do plano ocorrerá em todos os prédios da administração pública municipal direta e indireta, incluindo, mas não se limitando a: Prefeitura, Secretarias Municipais, Escolas, Unidades Básicas de Saúde, CRAS, CREAS, Câmara Municipal e demais repartições públicas.

Art. 3º Cada órgão deverá instalar Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), devidamente sinalizados, para o descarte separado dos seguintes tipos de resíduos:

I - Papel e papelão;

II - Plástico;

III - Metal;

IV - Vidro;

V - Rejeitos não recicláveis.

A sessão de análise ocorreu em 08 de julho de 2025, às 09h00min, na sede da Secretaria de Turismo, Juventude e Eventos, localizada na Rua Tabelião Enéas, nº 649, Bairro Centro, Quixadá, Ceará, CEP: 63.900-169. Após a abertura e análise dos envelopes, verificou-se que a documentação apresentada pelos seguintes artistas estava de acordo com as exigências do Edital: Credenciados como ATRAÇÃO MUSICAL LOCAL: VIVIANE DINIZ GOMES LIMA – CPF nº 017.287.313-48 (VIVIANE DINIZ E BANDA) PAULO HENRIQUE OLIVEIRA QUEIROZ CPF nº 628.087.643-83 (PH E BANDA) DIEGO MONTE DA SILVA – CPF nº 051.046.833-03 (DIEGUIM DA QUIXADÁ E BANDA) Credenciado como ATRAÇÃO DE TRIO DE FORRÓ DO TIPO PÉ DE SERRA:NARIO KILDERY ALVES BARBOSA – CPF nº 857.134.493-00 (KARKARÁ FORROZEIRO) Os artistas mencionados foram considerados habilitados e credenciados conforme o Anexo do processo, estando aptos para serem contratados para a execução do objeto, conforme necessidade da Administração Municipal Quixadá/CE, 08 de julho de 2025.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por:

I – Coordenar a implementação e acompanhamento do plano; II – Realizar capacitações e campanhas de conscientização ambiental entre os servidores públicos;

III – Monitorar a adesão ao plano e emitir relatórios periódicos; IV – Estabelecer parcerias com associações de catadores ou recicladoras para a destinação correta dos resíduos.

Art. 5º Será designado um(a) servidor(a) responsável em cada órgão público como "Agente Ambiental Interno", que atuará como ponto focal para ações de coleta seletiva e comunicação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 6º A coleta dos resíduos recicláveis será realizada em cronograma regular, definido pela equipe da limpeza urbana, sob orientação da Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, aos 07 de julho de 2025.

RAIMUNDO FABIANO DE OLIVEIRA LOPES

Secretaria de Turismo, Juventude e Eventos.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 365747C1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 025, 07 DE JULHO, DE 2025

DECRETO N° 025, 07 DE JULHO, DE 2025

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE COLETA SELETIVA VOLUNTÁRIA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e incentiva a coleta seletiva;

CONSIDERANDO a Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ (Lei nº 278/2019) e dá outras providências;

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: FEAA0D57

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 026, 08 DE JULHO, DE 2025

DECRETO N° 026, 08 DE JULHO, DE 2025

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA VOLUNTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/2010, que estabelece a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, com prioridade para a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos;

CONSIDERANDO a Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ (Lei nº 278/2019) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

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