DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DÉBITOS REMANESCENTES OU FUTURO
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR declara a inexistência de qualquer débito existente junto ao DETENTOR DO REGISTRO, uma vez que não constam contratos decorrentes do registro de preços, empenho de quaisquer compromissos de pagamento firmado pelo MUNICÍPIO junto ao mesmo, ficando desde já isento de qualquer pagamento futuro originado da Ata de Registro de Preços ora rescindida.
CLÁUSULA QUARTA – DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
4.1. Considerando elementos preliminares constantes nos autos e indícios de possível conduta irregular por parte do DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS da referida Ata, firmada com este Órgão, decide-se pela instauração de processo administrativo destinado à apuração dos fatos e eventual responsabilização, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentações correlatas e demais normas aplicáveis.
4.2. A medida tem por fundamento a necessidade de se verificar possível inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, condutas incompatíveis com o interesse público, ou qualquer descumprimento das cláusulas contratuais ou condições pactuadas na referida Ata, o que, em tese, pode ensejar a aplicação de sanções administrativas, conforme previsto nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Durante a tramitação do processo administrativo, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O qual deverá ser devidamente notificado para apresentação de manifestação e eventual produção de provas, dentro do prazo legal.
4.4. A depender da gravidade e da comprovação das irregularidades, as penalidades passíveis de aplicação poderão incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como declaração de inidoneidade, observada a devida gradação e proporcionalidade, conforme previsto na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS FUNDAMENTOS
5.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos nos termos dos Arts 28 e 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023 e descumprimento as regras do art 90, §5º, da Lei 14.133/2021, e dispositivo do art. 178 do mesmo normativo legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. Fica, portanto, rescindida a Ata de Registro de Preços em epígrafe, a partir da data da assinatura deste termo, passando a ter eficácia após a sua publicação no DOM e PNCP, conforme disposto no Art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Em conformidade com o instrumento ora firmado, fica mantido o Foro da Comarca de Senador Pompeu - Ceará, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Rescisão.
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma e será publicado no local de costume como condição indispensável para a sua eficácia.
Senador Pompeu - CE, 09 de Julho de 2025.
Secretaria de Saude
LUCIA CAVALCANTE SILVA Representante Legal do Órgão Gerenciador
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: F425711A
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE- 006/2025SEMEB . OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE ALFABETIZAÇÃO E RECONHECIMENTO FONÉTICO EM INGLÊS, POR LETRAMENTO SILÁBICO, INCLUSIVE COM MATERIAL DIDÁTICO ESPECIFICO PARA ATENDIMENTO AO OBJETO E COM ANOTAÇÃO NO CATALOGO ISBN DA CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO - CBL , DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 23.07.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.
A COMISSÃO.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: A137F112
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 202507070001
ORIGEM: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025 – SEINFRA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA CONTRATADO: INOVA TABULEIRO S.A
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO QUE INTEGREM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE FOSSAS SÉPTICAS, ABRANGENDO IMÓVEIS PÚBLICOS E PRIVADOS SITUADOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, CEARÁ
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 19.01.04.122.00022.2.117-000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
VALOR: R$ 699.000,00 (Seiscentos e Noventa e Nove Mil ) VIGÊNCIA: 07 de Julho de 2025 a 07 de Julho DE 2026 DATA DA ASSINATURA: 08 DE Julho 2025
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 609C6A3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 037/2025 DE 04 DE JULHO DE 2025
RETIFICA O DECRETO Nº 035/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TABULEIRO DO NORTE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e,
DECRETA:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Art. 1º - Fica retificado o Decreto Nº 035/2025, de 27 de junho de 2025, publicado no DOM-CE de 27.06.25, páginas de 1 a 4, Ano XVI / Nº 3743a Edição Extraordinária, que estabelece o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Tabuleiro do Norte, e que passará a vigorar com as seguintes alterações:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76