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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 75

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752

firmada entre o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – SECRETARIA DE SAÚDE, junto à empresa NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº. 74.068.008/0001-26 .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente rescisão parcial se dá de forma UNILATERAL da Ata de Registro de Preços nº. 202506230001, tendo em vista a impossibilidade da sua continuidade, por motivo do DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS ter apresentando justificativa de pedido de distrato amigável da Ata, para o Lote 12, alegando impossibilidade de manutenção da proposta, sem a referida comprovação dos fatos relatados, conforme consta no PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LOTE 12, anexo aos autos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DÉBITOS REMANESCENTES OU FUTURO

3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR declara a inexistência de qualquer débito existente junto ao DETENTOR DO REGISTRO, uma vez que não constam contratos decorrentes do registro de preços, empenho de quaisquer compromissos de pagamento firmado pelo MUNICÍPIO junto ao mesmo, ficando desde já isento de qualquer pagamento futuro originado da Ata de Registro de Preços ora rescindida.

CLÁUSULA QUARTA – DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

4.1. Considerando elementos preliminares constantes nos autos e indícios de possível conduta irregular por parte do DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS da referida Ata, firmada com este Órgão, decide-se pela instauração de processo administrativo destinado à apuração dos fatos e eventual responsabilização, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentações correlatas e demais normas aplicáveis.

4.2. A medida tem por fundamento a necessidade de se verificar possível inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, condutas incompatíveis com o interesse público, ou qualquer descumprimento das cláusulas contratuais ou condições pactuadas na referida Ata, o que, em tese, pode ensejar a aplicação de sanções administrativas, conforme previsto nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Durante a tramitação do processo administrativo, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O qual deverá ser devidamente notificado para apresentação de manifestação e eventual produção de provas, dentro do prazo legal.

4.4. A depender da gravidade e da comprovação das irregularidades, as penalidades passíveis de aplicação poderão incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como declaração de inidoneidade, observada a devida gradação e proporcionalidade, conforme previsto na legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DOS FUNDAMENTOS

5.1. Esta rescisão ocorre de forma parcial unilateralmente, em razão dos efeitos nos termos dos Arts 28 e 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023 e descumprimento as regras do art 90, §5º, da Lei 14.133/2021, e dispositivo do art. 178 do mesmo normativo legal.

Secretaria de Saude

LUCIA CAVALCANTE SILVA Representante Legal do Órgão Gerenciador

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: ABDE67FC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202506230005, QUE FIRMA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ JUNTO A EMPRESA LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 202506230005

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202506230005, QUE FIRMA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ JUNTO A EMPRESA LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

ÓRGÃO GERENCIADOR : De um lado o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.728.421/0001-82, com sede na Av Francisco França Cambraia, sn, Centro, Senador Pompeu-CE, CEP 63.600-000, através da Secretaria de Saúde, neste ato representado pela Ordenadora de Despesas, a Sra. LUCIA CAVALCANTE SILVA, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR.

DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS : Do outro lado, a LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.107.229/0001-13, com sede na Rua Raimundo Ferreira Lima, 99, Conj Gama, Icó-CE, 63.430-000, representada pelo Sr Italo Sousa da Paz, CPF nº 459.185.113-34, doravante denominada simplesmente DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS.

A Secretaria Municipal de Saúde, firma o presente termo, objeto do Processo licitatório Pregão Eletrônico nº. SS-PE007/2025-SRP e respectiva Ata de Registro de Preços nº. 202506230005, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E FRALDAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE, FISIOTERAPIA, CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, E DEMANDAS JUDICIAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU- CE, com período de vigência iniciado em 23/06/2025, com final previsto para o dia 23/06/2026. A presente rescisão se dá mediante as condições e clausulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. Fica, portanto, rescindida parcialmente a Ata de Registro de Preços em epígrafe para o Lote 12, a partir da data da assinatura deste termo, passando a ter eficácia após a sua publicação no DOM e PNCP, conforme disposto no Art. 94 da Lei 14.133/2021.

1.1. Fica RESCINDIDA, a partir da data de sua assinatura e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município, a Ata de Registro de Preços nº. 202506230005 firmada entre o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – SECRETARIA DE SAÚDE, junto à empresa LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ sob o nº. 26.107.229/0001-13 .

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Em conformidade com o instrumento ora firmado, fica mantido o Foro da Comarca de Senador Pompeu - Ceará, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Rescisão.

O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma e será publicado no local de costume como condição indispensável para a sua eficácia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente rescisão se dá de forma UNILATERAL da Ata de Registro de Preços nº. 202506230005, tendo em vista a impossibilidade da sua continuidade, por motivo do DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS ter apresentando justificativa de pedido de distrato amigável da Ata, sem a referida comprovação dos fatos relatados, conforme consta no PEDIDO DE DISTRATO AMIGÁVEL, anexo aos autos.

Senador Pompeu - CE, 09 de Julho de 2025.

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