Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2025 · pág. 39

DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 17FE22D2

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: CD2CBD70

GABINETE PORTARIA Nº 304/2025

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 732/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO INCENTIVO MENSAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE , faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O incentivo mensal a ser pago aos Agentes de Combate às Endemias – ACE será disciplinado nos termos da presente Lei. Art. 2º - O Incentivo Mensal a ser garantido aos Agentes de Combate às Endemias – ACE em exercício de suas atividades corresponderá ao percentual de 20% (vinte por cento) do salário base da categoria.

Art. 3º - Os recursos necessários a realização da despesa de que trata a presente Lei são oriundos de transferências voluntárias Federais do Bloco da Vigilância Sanitária à Saúde, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Em obediência ao Princípio da Eficiência, exigida no art. 37 da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar os requisitos para a concessão do incentivo mediante Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de julho de 2025.

Dispõe sobre a exoneração de DIMAS CARNEIRO DE SOUSA do cargo de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pessoa de DIMAS CARNEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF nº 071.097.573-23, do cargo de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, junto a Secretaria Municipal de Saúde, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de Maio, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: C808FD9A

JAIME VERAS SILVA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 5AC123ED

GABINETE

GABINETE PORTARIA Nº 306/2025

Dispõe sobre a exoneração de CARLOS HENRIQUE FERNANDES ARAÚJO do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 733/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO MENSAL DA CATEGORIA VISITADOR SANITÁRIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE , faço

saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) o vencimento-base dos servidores municipais ocupantes do cargo de Visitador Sanitário, para cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - O vencimento-base dos servidores municipais ocupantes do cargo de Visitador Sanitário não será inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor definido no art. 1º, mediante Decreto, após a atualização do salário mínimo nacional.

Art. 3º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de julho de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pessoa de CARLOS HENRIQUE FERNANDES ARAÚJO, inscrito no CPF nº 603.736.813-99, do cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de Maio, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 1C87BB05

GABINETE

PORTARIA Nº 307/2025

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39