DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750
Art. 2º . O Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na população o exercício da cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aos beneficiários de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no Município de Groaíras/CE.
Art. 3º . O Balcão do Cidadão, assegurando as garantias constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso dos cidadãos aos serviços públicos, prestará os seguintes serviços, entre outros:
a)Cadastramento no sistema estadual de vacinação contra Covid-19 e emissão do passaporte de vacinação;
Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo efetivo e contratado de Fisioterapeuta , passando de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.
b) Agendamento de atendimento no Vapt Vupt;
c) Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, água, telefone, etc);
d) Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
e) Emissão de Carteira do SUS ( Sistema Único de Saúde );
f) Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 87ADA0A4
g) Emissão da 2ª via do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
h)Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de veículos e do seguro obrigatório;
i) Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através de consulta à internet;
j) Inscrição em Concurso Público;
k) Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil;
1) Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
m) Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal;
n) Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto à Justiça do Trabalho;
o) Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias relacionadas a servidores, autoridades e órgãos públicos; p) Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-o de forma adequada às suas necessidades, além de prestação de informações para garantir o pleno exercício da cidadania;
q) Elaboração de currículos de trabalho.
Art. 4º . Os serviços previstos serão prestados pelos servidores da Câmara Municipal de Groaíras, estes por escalonamento, nos dias em que os mesmos estiverem trabalhando internamente a serviço da Câmara.
Art. 5º . É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Groaíras ou a seus servidores em caso de incorreções.
Art. 6° . As despesas oriundas da execução da presente Lei são as previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 07 DE JULHO DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 40358C3D
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 998/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DO FISIOTERAPEUTA EFETIVO E CONTRATADO DO MUNICIPIO DE GROAÍRAS., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, propõe para apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 999/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DO PEDREIRO EFETIVO E CONTRATADO DO MUNICIPIO DE GROAÍRAS., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, propõe para apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Pedreiro , passando de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.821,60 (mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 4EFDF094
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 380/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.
Autoriza pagamento de diária e adota outras providências.
A CHEFE DO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária , no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), à Sra. VIRGINA SOUZA AGUIAR , Prefeita Municipal, para custear
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61