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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2025 · pág. 60

DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750

II – Transferências estaduais e federais;

III – Recursos provenientes de parcerias, convênios, emendas parlamentares e outros instrumentos legais de cooperação. CAPÍTULO VIII — DA MONITORAÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá, por decreto, indicadores e metas para a execução do Plano, considerando:

I – Número de famílias beneficiadas;

II – Quantidade de equipamentos e insumos distribuídos;

III – Número de ações de capacitação e assistência técnica realizadas; IV – Impacto social e econômico nas comunidades atendidas; V – Redução das desigualdades e promoção da equidade social no

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 13564BF3

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 1.003/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025.

campo.

CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 4015A5B2

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 1.002/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) AOS TRABALHADORES DA EXTRAÇÃO DA CARNAÚBA NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, propõe para apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, de forma imediata, a doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores que exercem atividades na cadeia extrativista da carnaúba no município de Groaíras–CE.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como trabalhador da carnaúba aquele que exerça, comprovadamente, atividades de: I – Corte e coleta das palhas;

II – Transporte, beneficiamento e secagem da palha; III – Extração, armazenamento ou processamento do pó cerífero. Parágrafo único. A comprovação poderá ser realizada por autodeclaração do trabalhador, validada por sindicato, associação ou órgão municipal competente

Art. 3º Os EPIs doados deverão atender às normas técnicas de segurança, podendo incluir:

I – Luvas de proteção;

II – Botas de segurança ou borracha; III – Óculos de proteção ou viseira;

IV – Chapéu ou boné com proteção de nuca;

V – Protetor solar e filtro labial;

VI – Camisa de manga longa com capuz;

VII – Garrafa térmica com capacidade de 5 litros.

Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, ou órgão equivalente, será responsável por:

I – Organizar o cadastro e seleção dos beneficiários;

II – Realizar a entrega dos EPIs;

III – Orientar sobre o uso, conservação e substituição dos equipamentos.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com: I – Órgãos públicos das esferas estadual ou federal;

II – Entidades sem fins lucrativos;

III – Instituições privadas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA ANTÔNIA TUNICA MARTINS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIA TUNICA MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, propõe para apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º Fica transformado o prédio onde funcionava a antiga Escola Antônia Tunica Martins , localizado no Município de Groaíras-CE, em equipamento público denominado Centro de Convivência Antônia Tunica Martins .

Art. 2º O Centro de Convivência Antônia Tunica Martins terá por finalidade: I – Promover ações de inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

II – Oferecer espaço para atividades socioeducativas, culturais, recreativas, esportivas e de geração de renda;

III – Apoiar o desenvolvimento de programas e serviços voltados à criança, ao adolescente, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade social;

IV – Servir como polo de apoio às políticas públicas de assistência social, saúde, educação e cultura, conforme diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal.

Art. 3º Fica destinada, no âmbito do Centro de Convivência Antônia Tunica Martins, uma sala específica para funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado – AEE, com estrutura adequada ao desenvolvimento de atividades voltadas à inclusão e ao atendimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Art. 4º A gestão e manutenção do Centro de Convivência serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 372B46A5

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.004/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.

Cria o Balcão do Cidadão na Câmara Municipal de Groaíras/CE, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º . Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Groaíras/CE.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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