Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2025 · pág. 92

DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 30 de junho de 2025.

NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO Secretária da Assistência Social

Publicado por: Victor Mickael Gomes Silva Código Identificador: 5F95D60D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 062/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025 [ERRATA].

Dispõe sobre a exoneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados listados no anexo I, desse decreto, na forma que abaixo indica e dá outras providências.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o poder discricionário da administração pública,

CONSIDERANDO que Cargos Comissionados possuem livre nomeação e exoneração,

CONSIDERANDO ainda a homologação de processo seletivo para contratação temporária de Gestores Escolares através da Portaria Nº 18/2025, da Secretaria de Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados, a partir do dia 30 de junho de 2025, os servidores listados no anexo I, desse decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Pereira de Santana Coordenador Pedagógico A
771.xxx.xx3-00
Kelly Cristina Ribeiro de Matos Coordenador Pedagógico
Tempo Integral A
A em
026.xxx.xx3-24
Lucimar Gonçalves da Silva Macedo Coordenador Pedagógico
Tempo Integral A
A em
222.xxx.xx3-04
Antonio Vinicil Rodrigues Peixoto Coordenador Pedagógico
Tempo Integral A
A em
074.xxx.xx3-30
Daniela Silva de Oliveira Coordenador Pedagógico
Tempo Integral A
A em
000.xxx.xx3-70
Ana Teles de Lacerda Feitosa Diretor Escolar B 423.xxx.xx3-34
Maria Dasdores da Silva Gonçalves Diretor Escolar B 026.xxx.xx3-66
Antonicelia Sindor Pereir Coordenador Pedagógico B 035.xxx.xx3-93
Fatima Pereira Matos Coordenador Pedagógico B 007.xxx.xx3-62
Francisco Erisvelto Dutra de Almeida Coordenador Pedagógico B 073.xxx.xx3-10
Cicera Flavia Ferreira Valentim Coordenador Pedagógico B 873.xxx.xx3-15
Francisco Gerônimo Gomes da Silva Supervisor Escolar 873.xxx.xx3-49
Francisca
Cleidinete
Rodrigues
Maropo

Coordenador Pedagógico B
008.xxx.xx3-37
Sandra Raquel Ferreira Dutra Coordenador Pedagógico B 052.xxx.xx3-17
Valeria Bezerra de Melo Coordenador Pedagógico B 053.xxx.xx3-36
Antonia Leinda Ferreira de Souza Coordenador Pedagógico B 387.xxx.xx3-91
Rosalia Cardoso da Silva Carvalho Coordenador Pedagógico B 033.xxx.xx3-24
Claudiana Souza de Sá Brito Coordenador Pedagógico B 021.xxx.xx3-14
Cleide Pereira Muniz Coordenador Pedagógico B 022.xxx.xx3-00
Cicera Mônica Pereira Santana Coordenador Pedagógico B 609.xxx.xx3-73
Maria Tereza Belizário Cordeiro Articulador 914.xxx.xx3-97
Maria Ivonete Cordeiro Diretor Escolar C 918.xxx.xx3-87
Antônia Inácio de Oliveira Freire Coordenador Pedagógico C 008.xxx.xx3-18
Cícera
Celia
Feitosa
Fernandes
Ribeiro

Coordenador Pedagógico C
769.xxx.xx3-25
Cícera Neuma Pereira Lima Coordenador Pedagógico C 046.xxx.xx3-30
Cicera GabirllyLeite Xavier Menezes Coordenador Pedagógico C 609.xxx.xx3-19
Layla Karolyne da Silva Macário Coordenador Pedagógico C 071.xxx.xx3-40

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 8C5CEFD0

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 017/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.

EMENTA: Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 016/2025, de 12 de maio de 2025, para incluir novos serviços beneficiados com a alíquota reduzida do ISSQN e dá outras providências.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 30 DE JUNHO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 016/2025, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes serviços:

ANEXO I

SERVIDOR FUNÇÃO CPF
Rosa Gomes do Carmo Diretor Escolar A 803.xxx.xx3-49
Maria Sonia Ribeiro Alves Lirio Diretor Escolar em Tempo Integral
A

874.xxx.xx3-20
Jamilly Moreira Rodrigues Diretor Escolar em Tempo Integral
A

023.xxx.xx3-04
Maria Valdecia Alves de Oliveira Diretor Escolar em Tempo Integral
A

932,xxx.xx3-53
Macio Rodrigues Cordeiro Diretor Escolar em Tempo Integral
A

017.xxx.xx3-24
Edna Pereira de Alencar Coordenador Pedagógico A 072.xxx.xx3-60
Edivania Gomes da Silva Coordenador Pedagógico A 030.xxx.xx3-02
Naiane Pereira de Oliveira Coordenador Pedagógico A 607.xxx.xx3-63
Janaina Rodrigues Silva Lima Coordenador Pedagógico A 031.xxx.xx3-99
Francisco Eugenio do Nascimento
Silva

Coordenador Pedagógico A
074.xxx.xx3-54
Christiane Alencar Franca Costa Coordenador Pedagógico A 006.xxx.xx3-00
Sebastiana Firmino da Silva Coordenador Pedagógico A 022.xxx.xx3-59
Marizete Teodozio da Silva Coordenador Pedagógico A 027.xxx.xx3-57
Paulo Leite da Costa Coordenador Pedagógico A 918.xxx.xx3-34
Erisvanda Maria de Matos Coordenador Pedagógico A 764.xxx.xx3-53
Nayara Neves Araujo Coordenador Pedagógico A 616.xxx.xx3-34
Jose Jeans Rodrigues Oliveira Coordenador Pedagógico A 020.xxx.xx3-63
Edna Belo do Nascimento Coordenador Pedagógico A 873.xxx.xx3-91
Antonia Valdizia Moura Cordeiro Coordenador Pedagógico A 031.xxx.xx3-00
Maria da Penha Alves Martins Coordenador Pedagógico A 026.xxx.xx3-57
Edilania Rodrigues Costa Matos Coordenador Pedagógico A 763.xxx.xx3-34
CÓDIGOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS:
18.13-0-01 • Impressão de materialpara usopublicitário
17.31-1-00 • Fabricação de embalagens depapel
18.11-3-01 • Impressão dejornais
18.11-3-02 • Impressão de livros, revistas e outraspublicaçõesperiódicas
18.13-0-99 • Impressão de materialpara outros usos
58.11-5-00 • Edição de livros
58.13-1-00 • Edição de revistas
58.19-1-00 • Edição de cadastros, listas e de outrosprodutosgráficos
58.29-8-00 • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtosgráficos
68.10-2-02 • Aluguel de imóveispróprios
82.99-7-99 • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente

Art. 2º Os serviços incluídos no artigo anterior farão jus à alíquota de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 016/2025.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 07 DE JULHO DE 2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92