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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2025 · pág. 146

DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750

O candidato deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo II.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar originais, para conferência, dos seguintes documentos, e cópias apenas dos comprovantes de qualificação profissional, que serão destruídas após a conclusão do processo seletivo, como estabelecido na Lei de nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção aos Dados.

Documento de identificação; (apenas para Apresentação);

Ficha de Inscrição devidamente preenchida; (anexo VII);

Cópias dos comprovantes da qualificação profissional (diplomas, certificados, etc.); (as mesmas serão destruidas após a conclusão do processo seletivo);

Declaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional de no mínimo 01 (um) ano; Laudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência);

Requerimento para Atendimento Diferenciado (no caso de candidato com deficiência).

O candidato poderá requerer sua inscrição por procuração particular, específica para esse fim.

Após a efetivação da inscrição é terminantemente proibido ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição ou entrega de qualquer outro documento para compor sua inscrição.

Só será admitida uma inscrição por candidato, caso algum candidato se inscreva mais de uma vez o mesmo será eliminado do processo de seleção.

Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo, sob pena de desclassificação.

A relação dos Candidatos Inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço eletrônico https://www.quixere.ce.gov.br no dia 16 de julho de 2025 e no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ .

Não será cobrado taxa de inscrição.

DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizada em 3 (três) etapas, na forma prevista na Lei Municipal de nº 1.008/2025, de 17 março de 2025, que alterou a Lei Municipal de nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022, (Dispõe sobre o Processo de Seleção para provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas do Município de Quixeré-CE de Ensino Infantil e Fundamental). Quais sejam:

Primeira etapa– de caráter eliminatório constará de prova escrita para avaliação de conhecimentos necessários a gestão escolar; que será realizada das 13h às 17h na Escola de Ensino Médio Integral Governador Manoel de Castro Filho, situada à Rua Padre Joaquim de Menezes 1110, Centro, Quixeré, Ceará, no dia 20 de julho de 2025;

Segunda etapa - de caráter eliminatório, através de entrevista individual e destinada à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria de Educação, das 8h às 12h e 14h às 17h, em local e data a ser previamente divulgados após resultado da prova. O candidato deverá apresentar-se ao fiscal de sala, no local, dia e hora previstos para a realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de identidade; e

Terceira etapa - de caráter de aptidão e eliminatória, a qual compreenderá a análise de títulos.

A nota máxima a ser alcançada na prova será de 30 pontos, onde estarão desclassificados os candidatos que obtiverem notas inferior à 50% da nota máxima.

A nota máxima a ser alcançada na entrevista será de 30 pontos , onde estarão desclassificados os candidatos que obtiverem menos que 50% da pontuação máxima.

5.4 A avaliação de títulos terá caráter eliminatório, contribuindo para a pontuação final e classificação dos candidatos, sendo aceitos apenas os documentos que constam no Anexo III do presente Edital, devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.

Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais.

Os diplomas do curso de graduação em licenciatura, de pós-graduação ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e/ou Conselho Estadual de Educação – CEE.

Para comprovar a conclusão de curso de graduação em licenciatura e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:

Data de conclusão de grau no caso do curso de graduação; e

O resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso do curso de especialização ou pós-graduação stricto sensu, respectivamente.

Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar- se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

Para ser válido a experiência profissional, o candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 146