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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2025 · pág. 147

DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750

Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso).

A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos.

Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

DO RESULTADO FINAL E APTIDÃO DOS CANDIDATOS

6.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, considerando o somatório das notas obtidas nas três etapas do processo seletivo.

6.2 O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e eliminatório.

6.3 A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de nota.

6.4 Os candidatos classificados dentro do número de vagas e/ou conforme a conveniência da Secretaria Municipal de Educação integrarão o Banco de Diretores de Escola/Creche da Rede Municipal de Ensino.

6.5 A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, com a classificação dos candidatos por pontuação final, será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de QUIXERÉ - CE, no site: https://www.quixere.ce.gov.br/, e no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/.

DOS RECURSOS

Serão admitidos apenas recursos contra a avaliação do próprio candidato no Processo Seletivo Simplificado.

O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da publicação do resultado preliminar conforme Cronograma Anexo I.

Os pedidos de recursos deverão ser apresentados pelo e-mail [email protected] Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos, obedecendo-se ao cronograma e prazos constantes no edital, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular.

Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.

A notificação da resposta do Recurso será feita quando da divulgação até Resultado Final.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:

em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital; recursos interpostos por terceiros; sem fundamentação lógica e consistente; com argumentação idêntica a outros recursos; contra terceiros; recurso interposto em coletivo; cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final dos candidatos classificados nesta Seleção Simplificada será devidamente homologado, publicado no endereço eletrônico https://www.quixere.ce.gov.br, e no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/, e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como também no mural da Prefeitura de QUIXERÉ – CE, em data divulgada após resultados da prova escrita.

DA NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA/CRECHE

9.1. Os candidatos classificados no processo seletivo simplificado comporão o Banco de Diretores de Escola/Creche, podendo ser convocados para provimento dos cargos em comissão, conforme pontuação e ordem de classificação.

DA CONVOCAÇÃO DOS APTOS

10.1 O candidato classificado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação, respeitada a ordem de classificação e conforme previsão da Lei Municipal nº 1.008/2025.

A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

Ter sido apto no presente Processo Seletivo Simplificado;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação de QUIXERÉ – CE, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência específica;

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