DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750
| 04 de agosto de 2025 | Resultado da análise de títulos |
|---|---|
| 05 de agosto de 2025 | Recursos contra a análise de títulos |
| 06 de agosto de 2025 | Resultado final deprocesso seletivo |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA/CRECHE
(As atribuições aqui expressas não são terminativas, podendo ser acrescidas ou modificada por outras regulamentações)
Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas;
Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;
Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;
Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;
Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;
Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;
Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor;
Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;
Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Pedagógico (PP);
Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da Secretaria de Educação;
Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico (PP) e do Regimento Escolar (RE);
Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;
Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;
Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas;
Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola;
Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza;
Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços;
Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;
Gerenciar o ambiente escolar no aspecto administrativo, conforme previsto no item I acima, cuidando inclusive para o cumprimentos dos prazos de envio de informações necessárias seja à Secretaria de Educação e/ou Secretaria de Administração, bem como a feitura/envio das avaliações de desempenho para efeito de Desenvolvimento Funcional dos servidores lotados na unidade escolar;
Desempenhar outras atividades afins, por solicitação da Secretaria de Educação e seus diversos setores;
Desempenhar outras atribuições correlatas à função.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025 ANEXO III
QUADRO DE PONTUAÇÃO
| TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|
| PROVA ESCRITA | 30 |
| ENTREVISTA | 30 |
| TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa –pontuar a mais elevada) (A) | |
| 3.1. Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar. | 45 |
| 3.2 . Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso. | 40 |
| 3.3. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar. | 35 |
| 3.4. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso. | 30 |
| 3.5. Certificado de especialização, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar. | 25 |
| 3.6. Certificado de especialização, limitando-se a 1 (um) curso, | 20 |
| 3.7. Diploma de Graduação, limitando-se a 1 (um) curso. | 15 |
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