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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2025 · pág. 149

DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750

04 de agosto de 2025 Resultado da análise de títulos
05 de agosto de 2025 Recursos contra a análise de títulos
06 de agosto de 2025 Resultado final deprocesso seletivo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA/CRECHE

(As atribuições aqui expressas não são terminativas, podendo ser acrescidas ou modificada por outras regulamentações)

Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas;

Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;

Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;

Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;

Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;

Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;

Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor;

Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;

Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Pedagógico (PP);

Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da Secretaria de Educação;

Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico (PP) e do Regimento Escolar (RE);

Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;

Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;

Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas;

Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola;

Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza;

Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços;

Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

Gerenciar o ambiente escolar no aspecto administrativo, conforme previsto no item I acima, cuidando inclusive para o cumprimentos dos prazos de envio de informações necessárias seja à Secretaria de Educação e/ou Secretaria de Administração, bem como a feitura/envio das avaliações de desempenho para efeito de Desenvolvimento Funcional dos servidores lotados na unidade escolar;

Desempenhar outras atividades afins, por solicitação da Secretaria de Educação e seus diversos setores;

Desempenhar outras atribuições correlatas à função.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025 ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
PROVA ESCRITA 30
ENTREVISTA 30
TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa –pontuar a mais elevada) (A)
3.1. Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar. 45
3.2 . Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso. 40
3.3. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar. 35
3.4. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso. 30
3.5. Certificado de especialização, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar. 25
3.6. Certificado de especialização, limitando-se a 1 (um) curso, 20
3.7. Diploma de Graduação, limitando-se a 1 (um) curso. 15

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