DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754
SÁVIO LUIZ SIMPLÍCIO DA SILVA
058.423.413-95 Suplente
como sua juntada aos autos do contrato, com a devida ciência à empresa penalizada.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 11 de Julho de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Mauriti/CE, 11 de julho de 2025
SANTINO MARCONES FERNANDES LACERDA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos Portaria nº 500/GP/2025
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 71836122
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 839D5180
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 001/2025 – SEINFRA
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 001/2025 – SEINFRA
O Município de Mauriti, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 , e nos termos do Contrato nº 2025.02.19.01/SEINFRA , firmado com a empresa D3 Serviços e Construções Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 21.403.984/0001-21 , resolve aplicar penalidade administrativa , nos seguintes termos:
I – DOS FATOS
A empresa D3 Serviços e Construções Ltda foi contratada por meio do Contrato nº 2025.02.19.01/SEINFRA para a execução da obra de construção de reservatório elevado no Sítio Fortuna, Zona Rural deste Município.
Verificou-se, por meio da fiscalização contratual, que a contratada não deu início à obra no prazo estabelecido, conforme cronograma pactuado, e permaneceu inerte, sem apresentar qualquer justificativa.
Em 10 de junho de 2025, foi expedida a Notificação nº 005/2025 – SEINFRA , concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da empresa, com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Findo o prazo, não houve qualquer manifestação ou justificativa por parte da contratada , caracterizando descumprimento contratual injustificado.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
Nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, é cabível a aplicação da penalidade de advertência em caso de inexecução total do contrato ou de conduta que, embora reprovável, não seja suficientemente grave para ensejar sanções mais severas. O Parecer Jurídico nº 346/2025 , exarado pela Procuradoria Jurídica do Município em 11 de julho de 2025, concluiu pela regularidade jurídica da aplicação da penalidade, recomendando ainda que, em conformidade com o §6º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, seja realizado o registro da sanção nos sistemas competentes , notadamente o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o SICAF .
III – DA PENALIDADE APLICADA
Diante do exposto, aplica-se à empresa D3 Serviços e Construções Ltda a penalidade de ADVERTÊNCIA , nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com o devido registro nos sistemas mencionados, e advertência expressa de que a reincidência ou a persistência na conduta poderá ensejar sanções mais gravosas, tais como multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
IV – DO REGISTRO E PROVIDÊNCIAS
Determina-se o registro desta penalidade no PNCP e no SICAF , conforme exigido pelo §6º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 008/SME/2025
EDITAL N.º 008/SME/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA/CICLO 2025 – MAURITI – CEARÁ
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 55, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Gilberto Juca da Silva , nomeado através da portaria nº. 02/GP/2024, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o resultado final/definitivo do Processo seletivo simplificado para composição de vagas e cadastro de reserva para professores alfabetizadores populares voluntários, no âmbito do programa Brasil Alfabetizado – PBA/Ciclo 2025 – Mauriti - Ceará, transcorridos os prazos e decididos os recursos interpostos e cumpridas todas as fases nos termos do Edital 008/SME/2025, com fulcro no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027 – Ciclo 2025, apresentado pela comissão técnica, constituída pela portaria nº. 501/GP/2025;
RESOLVE
TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final/Definitivo do Processo Seletivo Simplificado - Edital 008/SME/2025, apresentado pela comissão técnica, nomeada através da Portaria nº 501/GP/2025, para que produza os efeitos legais.
Publique-se.
Mauriti – CE, 11 de julho de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação Portaria nº. 02/GP/2024
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: ABD6165F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.05.28.06/SME
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