DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754
| Nº | RAZAO SOCIAL/ MOTIVO | CNPJ Nº |
|---|---|---|
| 1 | ACS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA | 47.727.887/0001-88 |
| 2 | DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO LTDA | 33.313.191/0001-09 |
| 3 | H & E ENGENHARIA LTDA | 25.026.093/0001-50 |
| 4 | LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA, TRANSPORTES, ASSESSORIA & CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA |
07.191.777/0001-20 |
RESULTADO INVERSÃO DE FASE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.06.16.01 - PROCESSO Nº 2025.06.16.01, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 09 (NOVE) SALAS DE TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ANEXO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE- PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA INVERSÃO DE FASE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.06.16.01 - PROCESSO Nº 2025.06.16.01– O Setor de Licita ç ão de ORÓS/CE, comunica aos interessados o resultado da fase CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.06.16.01, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 09 (NOVE) SALAS DE TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, declarando: HABILITADAS :
| Nº | RAZAO SOCIAL | CNPJ N | º |
|---|---|---|---|
| 1 | AGUIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA | 12.049.3 | 85/0001-60 |
| 2 | CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA | 01.590.5 | 49/0001-46 |
| 3 | CONSTRUTORA EXITO LTDA | 03.147.2 | 69/0001-93 |
| 4 | I B PONTE CASTRO LTDA | 52.401.7 | 46/0001-00 |
| 5 | L S SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA | 21.541.5 | 55/0001-10 |
| 6 | SÓLIDA ENGENHARIA LTDA | 14.108.5 | 84/0001-28 |
| 7 | TAVARES CONSTRUCOES LTDA | 09.067.3 | 20/0001-33 |
| 8 | VAP CONSTRUCOES LTDA | 00.565.0 | 11/0001-19 |
| 9 | A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME | 06.981.0 | 69/0001-20 |
| As Nº |
empresas INABILITADAS: RAZAO SOCIAL/ MOTIVO |
CNPJ Nº | |
| 1 | ACS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA | 47.727.887/0001-88 | |
| 2 | DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO LTDA | 33.313.191/0001-09 | |
| 3 | H & E ENGENHARIA LTDA | 25.026.093/0001-50 | |
| 4 | LEXON SERVICOS & CONST EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA, TRANS ASSESSORIA & CONSULTORIA ADMINISTRATIVA |
RUTORA PORTES, LTDA |
07.191.777/0001-20 |
Tudo conforme Ata de Julgamento. O setor de licitação declara aberto o prazo recursal conforme da Lei Federal nº 14.133/21. Orós - Ce, 07 de julho de 2025–
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR – Agente de Contratacao
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 1101C0DF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2025-PE
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de material de expediente, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 25/07/2025. Abertura das propostas: 25/07/2025, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://www.novobbmnet.com.br/ e https://www.palhano.ce.gov.br/. Local de abertura das propostas: https://www.novobbmnet.com.br/. Palhano, Ceará, 11/07/2025.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira.
Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: 14C0EF2D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO MUNICIPAL Nº 1406/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PALHANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.032/2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos); CONSIDERANDO o dever do Poder Público de dar exemplo e promover a educação ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a inclusão social e a geração de renda para os catadores de materiais recicláveis de nosso município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Coleta Seletiva Solidária, que consiste na separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Palhano e sua destinação para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Parágrafo único. A Coleta Seletiva Solidária visa reduzir o impacto ambiental e promover a inclusão socioprodutiva dos catadores.
Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se: I - Coleta Seletiva Solidária: coleta dos resíduos recicláveis, separados na fonte geradora, para destinação às associações e/ou cooperativas de catadores. II - Resíduos Recicláveis Separados (Resíduos Secos): materiais como papel, papelão, plásticos, metais e vidros, descartados pelos órgãos municipais. III - Rejeitos (Resíduos Úmidos): materiais não passíveis de reciclagem ou recuperação, como restos de comida, papel higiênico e guardanapos usados.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão instalar, em locais de fácil acesso, recipientes distintos e devidamente identificados para a deposição de Resíduos Secos e Resíduos Úmidos.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária de Palhano, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hpidricos, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar, monitorar e avaliar a implementação deste Decreto. II - Cadastrar e habilitar as associações e/ou cooperativas de catadores.
III - Promover a capacitação dos servidores públicos e a articulação com as cooperativas.
IV - Publicar relatórios anuais sobre os resultados do programa. Parágrafo único. A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores designados por portaria do Chefe do Poder Executivo, representando as Secretarias de Meio Ambiente, Administração e Assistência Social.
Art. 5º O material reciclável coletado será destinado prioritariamente às associações e/ou cooperativas de catadores do município de Palhano, habilitadas nos termos do
Art. 6º . §1º A parceria será formalizada por meio de Termo de Compromisso entre o Município e a(s) entidade(s) habilitada(s). §2º Havendo mais de uma entidade habilitada, a Comissão Gestora definirá um sistema de rodízio ou de divisão das áreas de coleta, buscando o benefício equitativo entre todas. §3º Na ausência de entidades habilitadas, a Comissão Gestora definirá uma destinação alternativa, priorizando a reciclagem e a reversão de eventuais recursos para um Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º Poderão se habilitar para realizar a coleta as associações e/ou cooperativas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
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