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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2025 · pág. 38

DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: C14466DE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 339/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor, o senhor, Jonas Matias Cavalcante Silva, 01 (uma) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, 08 de julho de 2025.

Art. 2º O deslocamento tem como objetivo participar de reunião e assessoramento educacional do programa bolsa família, no hotel Praia Centro, na Avenida Monsenhor Tabosa, n° 740, Praia de Iracema, na cidade de Fortaleza-Ce.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 04 de julho de 2025.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 6EBCE177

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 340/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Servidora, a senhora, Andréa Galladrielli de Sá Muniz, 01 (uma) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, 08 de julho de 2025.

Art. 2º O deslocamento tem como objetivo participar de reunião e assessoramento educacional do programa bolsa família, no hotel Praia Centro, na Avenida Monsenhor Tabosa, n° 740, Praia de Iracema, na cidade de Fortaleza-Ce.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 04 de julho de 2025.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 575/2025

LEI MUNICIPAL Nº 575/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.

AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 9º, inciso XV, e art. 33, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o uso do bem imóvel público localizado na Rua Antônio Guedes Neto, nº 570, centro, Potengi/CE , à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Potengi – ASCAMP , entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 56.126.620/0001-26, para funcionamento de sua sede administrativa. Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de 05 (cinco) anos , podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que mantida a finalidade e o interesse público que a motivaram, e mediante nova justificativa da Administração. Art. 3º A entidade cessionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades previstas no estatuto da associação, voltadas à promoção da coleta seletiva, reciclagem, inclusão produtiva e educação ambiental, sendo vedada sua utilização para fins diversos.

Art. 4º Compete à Administração Municipal fiscalizar a utilização do imóvel e zelar pelo cumprimento das condições estipuladas, podendo revogar a cessão a qualquer tempo, no caso de desvio de finalidade, descumprimento das obrigações assumidas, extinção da entidade ou interesse público superveniente devidamente justificado.

Art. 5º A cessão será formalizada mediante Termo Administrativo de Cessão de Uso, com cláusulas que assegurem:

I – a responsabilidade da entidade pela conservação, manutenção e vigilância do imóvel;

II – a vedação de qualquer forma de alienação, sub-rogação, transferência ou uso por terceiros;

III – a reversão automática do bem ao patrimônio público municipal em caso de descumprimento;

IV – a possibilidade de rescisão unilateral pela Administração Pública, mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, 11 de julho de 2025

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: E9D7A98D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 576/2025

LEI MUNICIPAL Nº 576/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 552528C9

Institui o Programa de Apoio à Participação da Sociedade Civil em Conselhos Municipais, com concessão de ajudas de custo e diárias, e dá outras providências.

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