Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2025 · pág. 39

DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

[LOGO DO CONSELHO OU MUNICÍPIO]

Formulário de Solicitação de Ajuda de Custo / Diária para Conselheiros da Sociedade Civil

Dados do Solicitante

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Potengi, o Programa de Apoio à Participação da Sociedade Civil em Conselhos Municipais , com o objetivo de viabilizar e fortalecer a atuação de conselheiros representantes da sociedade civil nos conselhos municipais e em instâncias regionais, estaduais e nacionais de participação social.

CAPÍTULO I

• Nome completo: _____

• CPF: ___ • Representa a organização: __ • Conselho: ___ • Telefone / E-mail: ___

Dados da Atividade

Das Formas de Apoio Financeiro

Art. 2º O programa assegurará aos conselheiros representantes da sociedade civil o recebimento de:

I – Ajuda de custo , para cobertura de despesas em razão de participação em atividades relacionadas ao exercício da função de conselheiro, sem necessidade de pernoite dentro ou fora do domicílio; II – Diárias , para cobertura de despesas com deslocamento e permanência fora do domicílio, com pernoite ou sem, em razão de participação em atividades relacionadas ao exercício da função de conselheiro.

CAPÍTULO II

Das Despesas Cobertas

Art. 3º As ajudas de custo e diárias destinam-se à cobertura de despesas com:

I – Transporte (público, particular ou compartilhado), combustível ou passagens; II – Alimentação;

III – Hospedagem (nos casos de pernoite);

IV – Outras despesas imprescindíveis à participação na atividade, devidamente justificadas.

CAPÍTULO III

Dos Critérios e Limites

Art. 4º A concessão de ajuda de custo ou diária será precedida de solicitação formal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e dependerá de aprovação da secretaria ordenadora de despesas que o conselho for vinculado ou órgão gestor responsável.

Art. 5º Os valores das ajudas de custo e das diárias são os mesmos utilizados na Lei Municipal nº 529/2025, tendo os Conselheiros o mesmo status de “Demais agentes e servidores públicos” para fins de recebimento de diárias.

Art. 6º Após a realização da atividade, o conselheiro deverá apresentar relatório sintético de participação e, quando cabível, os comprovantes das despesas.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Art. 7º A ajuda de custo e a diária têm natureza indenizatória , não configurando vínculo empregatício ou remuneração .

Art. 8º Os recursos para a execução desta Lei poderão ser oriundos de:

I – Dotação orçamentária própria do Município; II – Fundos Municipais vinculados às políticas públicas

correspondentes;

III – Convênios, termos de cooperação e parcerias com outras esferas de governo ou entidades da sociedade civil.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 10º . A concessão das ajudas de custo e diárias previstas nesta Lei não condiciona, vincula ou interfere na atuação autônoma dos Conselhos Municipais e de seus conselheiros, sendo assegurada plena liberdade de manifestação, deliberação e voto.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 11 de julho de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

1. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO / DIÁRIA

• Tipo de solicitação: ( ) Ajuda de custo ( ) Diária

Declarações

( ) Declaro estar ciente de que o valor recebido é de caráter indenizatório e exige prestação de contas.

( ) Comprometo-me a apresentar relatório de participação e documentos comprobatórios após o evento.

Assinatura do(a) Conselheiro(a) : ___

Data : / /______

Aprovação pela Secretaria Executiva / Coordenação do Conselho ( ) Aprovado ( ) Não aprovado Responsável: __ Assinatura: ___ Data: / /____

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 277AD9BC

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 577/2025

LEI MUNICIPAL Nº 577/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE POTENGI, COMO BENEFÍCIO EVENTUAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Potengi, o Programa Aluguel Social , como benefício eventual de caráter temporário, destinado a garantir o acesso à moradia digna a famílias em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal, desabrigo por motivo de desastres ou outras situações emergenciais devidamente comprovadas.

Art. 2º O benefício do Aluguel Social será prestado por meio de repasse financeiro mensal às famílias beneficiárias, destinado exclusivamente à cobertura de despesas com aluguel de imóvel residencial.

§ 1º O valor mensal do benefício será definido por decreto do Poder Executivo, observados os seguintes critérios:

I – custo médio do aluguel na localidade;

II – composição familiar, suas necessidades específicas, e renda per capita constante do Cadastro único, limitada à R$ 218,00 por pessoa; III – disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 2º O período de concessão do benefício será de até 6 (seis) meses , prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica e avaliação socioassistencial da equipe do CRAS ou da Secretaria Municipal de Assistência Social.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39