DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755
legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA ILDETE BEZERRA BANDEIRA ALVES , inscrito no CPF sob n° XXX.864.433-XX , matrícula nº 160127-9, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II – PÓS GRAD. lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo.
CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995;
CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo; CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social onde atesta que o(a) servidor(a) MARIA ILDETE BEZERRA BANDEIRA ALVES está aposentado(a), conforme benefício nº 233.690.252-9 ;
CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a) MARIA ILDETE BEZERRA BANDEIRA ALVES enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado;
CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;
R E S O L V E:
Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II – PÓS GRAD. , ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA ILDETE BEZERRA BANDEIRA ALVES , inscrito no CPF sob n° XXX.864.433-XX , por motivo de APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR , nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº 307/1995.
Art. 2°. ecretaria de inan as dever proceder com os pagamentos que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior. Art. 3º. p s o cumprimento no artigo anterior, dever o servidor constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 4F8A769D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS QUE MENCIONA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 027/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO que o acesso à água tratada e ao serviço de esgotamento sanitário são direitos humanos;
CONSIDERANDO que a promoção do saneamento básico às populações é obrigação do poder público, e este envolve um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas;
CONSIDERANDO que o tratamento da água tem por finalidade reduzir as impurezas prejudiciais e nocivas à saúde e objetiva melhorar a qualidade natural da água;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Abastecimento de Água – SAA para servir várias localidades da zona rural deste município;
CONSIDERANDO que a distribuição das águas ocorrerá em algumas propriedades privadas;
CONSIDERANDO , que o aproveitamento da água visa o interesse público, não sendo devida a indenização aos proprietários ou
possuidores pela servidão, pois desta não resulta diminuição do rendimento da propriedade ou redução da sua área, nos termos do § 4º, artigo 120 do Decreto Federal nº 24.643 de 10 de julho de 1934 - Código de Águas.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, a área indicada nas coordenadas, no vértice P0, de coordenadas N 9396584.653 m . e E 602312.499 m , situado no limite com o Terreno de Propriedade Desconhecida, deste, segue com azimute de 171°42'10" e distância de 14,00 m, confrontando neste trecho com o Terreno de Propriedade Desconhecida , até o vértice P1 , de coordenadas N 9396570.799 m . e E 602314.519 m. ; deste, segue com azimute de 261°42'10" e distância de 17,50 m, confrontando neste trecho com o Terreno de Propriedade Desconhecida , até o vértice P2, de coordenadas N 9396568.274 m e E 602297.202 m ; deste, segue com azimute de 351°42'10" e distância de 14,00 m., confrontando neste trecho com o Terreno de Propriedade Desconhecida, até o vértice P3 , de coordenadas N 9396582.127 m e E 602295.182 m ; deste, segue com azimute de 81°42'10" e distância de 17,50 m., confrontando neste trecho com a Rua SDO até o vértice P0, de coordenadas N 9396584.653 m . e E 602312.499 m ; perfazendo um área de 245,00 m² com 63,00 m de perímetro . , visando à implantação do Sistema de Abastecimento de Água – SAA, conforme Memorial Descritivo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Alto Santo/CE a promover a instituição de servidão administrativa na referida área, na forma da legislação vigente.
Art.3º - A servidão administrativa de que trata o art.1º destina-se à distribuição de águas e de outros serviços públicos conexos visando prover o abastecimento de água e demais ações vinculadas ao saneamento básico na localidade rurais.
Parágrafo Único. A servidão ora constituída e declarada assegura ao Município o direito de passagem nos imóveis identificados no Memorial Descritivo deste Decreto.
Art. 4º - Fica determinada à imissão provisória da posse nas áreas necessárias à instalação e operacionalização do Sistema de Abastecimento de Água – SAA na data de publicação deste Decreto. Art. 5º - As despesas decorrentes da edição do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do orçamento vigente.
Art. 6º - A servidão administrativa de que trata este Decreto será a título gratuito e terá duração pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , aos 14 dias do mês de julho de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: AB67EF2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 774/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - JARI .
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 002/2022 de 27 de abril de 2022, que cria o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN e a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI;
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5