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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 6

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

Art. 1°. ALTERAR os(as) Srs.(as) membros abaixo relacionados e seus suplentes, para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI:

PRESIDENTE:

EDUARDO JAMES CANDIDO DE FREITAS, inscrito(a) sob CPF de n° XXX.541.113-XX.

MEMBROS:

1° TITULAR: PEDRO ITALO DAS NEVES OLIVEIRA, inscrito(a) sob CPF de n° XXX.577.283-XX.

2° TITULAR: AMARO PAULINO DA SILVA DE FRANCA, inscrito(a) sob CPF de n° XXX.946.508-XX.

1° SUPLENTE: ANA CRISTINA REGO DE FRANCA, inscrito(a) sob CPF de n° XXX.583.343-XX.

2° SUPLENTE: DENIS CARLOS MACHADO MAIA, inscrito(a) sob CPF de n° XXX.934.413-XX.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2025.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: EEF85D78

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.

DECRETO N.º 026/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLAND DE O , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE

DEFESA DO MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO 1

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, criado como órgão colegiado nos termos da Lei Municipal n.º 439/2006, de 05 de maio de 2006, com nova redação instituída pela Lei Municipal nº 925/2025, de 26 de junho de 2025, integra o SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente.

Parágrafo Único - A expressão Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e a sigla COMDEMA se equivalem para efeito de referência e comunicação.

Art. 2º - Compete ao COMDEMA formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do município, na forma estabelecida no Art. 3º da Lei Municipal n.º 925 de 26 de junho de 2025.

CAPÍTULO 2

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art.3º - Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, obedecendo -se à paridade de composição do Colegiado.

Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente corresponderá ao período de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5º - A composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente dar-se-á conforme os incisos 1º, 2º, 3º e 4º do Art.4º da Lei n.º 925/2025, de 26 de junho de 2025.

Art. 6º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte estrutura funcional: I - Presidência

II - Colegiado

III - Secretaria Executiva

Art. 7º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será presidido pelo responsável do órgão encarregado pelas políticas ambientais do município, que será eleito na primeira reunião ordinária

do colegiado, por maioria de votos de seus integrantes para um período de dois anos, permitindo a recondução. Art.8º - Compete ao Presidente:

I - Dirigir os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, convocar e presidir as sessões do Plenário;

II - ropor “ad referendum” do colegiado a cria ão de âmaras Técnicas e designar seus membros;

III - Dirimir dúvidas relativas à interpretação das normas deste Regimento;

IV - Encaminhar votação de matéria submetida à decisão do Plenário; V - Assinar as atas aprovadas nas reuniões;

VI - Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito sugerindo os atos administrativos necessários;

VII - Designar relatores para temas examinados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

VIII - Estabelecer, através de resoluções, normas ou procedimentos administrativos para o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

IX - Convidar especialistas ou entidades para participarem das sessões, sem direito a voto;

X - esolver, “ad referendum” do colegiado os casos omissos deste Regimento.

Art. 9° - O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, formado por todos os seus membros, titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de condições, vedado o estabelecimento de hierarquia ou distinção de peso de seus votos, exceto o do Presidente, que além do voto comum terá direito ao voto de desempate. Art.10º - Compete ao Colegiado:

I – Elaborar e propor leis, normas e procedimentos destinados à recuperação ou melhoria da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulam a matéria;

II - Fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, às indústrias, ao comércio, à agropecuária e à comunidade, acompanhando sua execução;

III - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas com a finalidade de promover pesquisas e atividades ligadas à defesa ambiental;

IV - Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso racional dos recursos naturais do município;

V - Aprovar a criação de Câmaras Técnicas;

VI - Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua recuperação;

VII - Atuar no sentido de estimular a formação de consciência ambiental, através de seminários, palestras e debates junto às entidades públicas e privadas utilizando para tanto os meios de comunicação disponíveis;

VIII - Sugerir à autoridade competente a instituição de unidade de conservação municipal, visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológicos, paleontológicos e de áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à ecologia;

IX - Propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas ou instituições que se houverem destacado através de atos que tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente municipal;

X - Aprovar as normas, critérios e taxas definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras;

XI - Exercer outras atribuições que sejam de sua competência.

Art.11º - Compete aos Conselheiros:

I - Comparecer e votar assiduamente às reuniões;

II - Debater as matérias em discussão;

III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e a Secretaria Executiva;

IV - Propor temas e assuntos para deliberação do Colegiado;

V - Propor a criação de câmaras técnicas;

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