DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 54, incisos , X e X , e 72, inciso , alíneas “a” e “b”, da ei Orgânica do Município de Groaíras/CE, proclamada em 05 de abril de 1990, e nos termos do art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado pelo servidor, protocolado no dia 14/07/2025, devidamente anexado à sua pasta funcional no Departamento de Pessoal deste Município;
CONSIDERANDO que a exoneração a pedido encontra respaldo legal no caput do art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 002/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. ELIOENAI DAMASCENO OROZINO , servidor público municipal, inscrito no CPF nº 142.489.517-03, matrícula nº 4901, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Limpeza , pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município de Groaíras, a partir de 16 de julho de 2025.
Art. 2º - Determinar o arquivamento de uma via desta Portaria nos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 14 dias do mês de julho de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 9AA162AA
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 31987ADA
GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.629, DE 14 DE JULHO DE 2025.
"ALTERA LEI Nº 1.256, DE 29 DE JUNHO DE 2018E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A Lei Nº 1.256, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.3° Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta devem priorizar a utilização de cores neutras na área interna, as cores da Bandeira do Município e do Brasão em degradê ou gradiente de cores, nas áreas externas ou fachadas dos mencionados órgãos, sem predominância de cores, sendo estas de livre escolha da administração municipal dentro das cores oficiais. NR
Art.4º A inovação na publicidade de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. NR
Art.5° O descumprimento do disposto nesta Lei constitui ato de improbidade administrativa disciplinado na Lei n° 8.429, de 1992, e sujeitará o infrator às penas desta. NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 14 de julho de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 899934DB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.628, DE 14 DE JULHO DE 2025.
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, localizada no Distrito de Martinslândia, município de Guaraciaba do Norte - Ceará".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, inscrita no CNPJ: 52.461.956/0001-94 , localizada no Distrito de Martinslândia, município de Guaraciaba do Norte - Ceará;
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 14 de julho de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.630 DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 1° . Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD – órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, destinado ao controle social e monitoramento das políticas públicas e ações voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da acessibilidade no âmbito do Município de [Nome do Município]., sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único . O CMDPCD será vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Proteção Social, garantindo sua autonomia funcional e orçamentária, nos termos desta Lei.
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, zelando pela sua execução;
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