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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 64

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

GUILHERME CORDEIRO DA COSTA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 05CBE50A

PROCURADORIA PORTARIA Nº 1.159/2025 DE 09 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Guilherme Cordeiro da Costa (Prefeito Municipal em Exercício) , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município de Russas, e

CONSIDERANDO a Sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 0020376-15.2019.8.06.0158.

RESOLVE :

Art. 1º - NOMEAR e DAR POSSE para o cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE FARMÁCIA (Carga Horária – 40hs/semana), no quadro permanente do Poder Executivo Municipal de Russas, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Municipal de Russas – Edital nº 001/2017:

POSIÇÃO NOME COMPLETO DOCUMENTO
31º JANAYANNA RAFAELLY ALVES SANTOS 108.385.844-03

Art. 2º - A candidata nomeada, na forma do Art. 1º, fica desde já CONVOCADA para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios, preenchendo todos os requisitos previstos no Edital nº 001/2017 de 24 de janeiro de 2017, bem como munida dos documentos descritos no Decreto Municipal nº 063/2017 de 06 de julho de 2017, TOMAR POSSE no cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE FARMÁCIA do quadro permanente do Poder Executivo Municipal de Russas, iniciando-se, em seguida, o efetivo exercício de suas funções.

Art. 3º - O não comparecimento da candidata nomeada ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no Art. 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.

desenvolvida no Sítio Ingá, s/n, zona rural do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

14 de julho de 2025.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: BB788E73

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32/2025

INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso , alínea “g”, do art 89, da ei rgânica do unicípio,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 695/2023, de 10 de agosto de 2023, que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática;

CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade por parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem a diminuição do descarte de resíduos sólidos no ambiente saboeirense e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipais com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis;

DECRETA:

Art. 4º - A candidata nomeada e empossada submeter-se-á ao Regime Jurídico Único – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Russas/Ceará (Lei Municipal nº 763/2001 e alterações posteriores), e demais atos normativos municipais em vigor no Município de Russas/CE, inclusive quanto às atribuições e vencimentos.

Art. 1° A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste decreto.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor em 14 de julho de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 09 de julho de 2025.

GUILHERME CORDEIRO DA COSTA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F1DD065C

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: EDNARA S DA COSTA LIMA LTDA CPF/CNPJ: 26.876.867/0001-07

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade de panificadoras, restaurantes e pizzarias – consumidores de matéria-prima de origem florestal

Parágrafo único: A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

Art. 2º Os resíduos recicláveis separados nos grandes eventos promovidos e financiados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, deverão ser destinados, na fonte geradora, às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis, mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e organização dos eventos.

Art. 3º Para fins do disposto neste decreto considera-se: I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, para destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e

II - resíduos recicláveis separados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados, inaproveitados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.

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