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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 84

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

A ausência desses profissionais inviabiliza o cumprimento das metas, podendo acarretar o bloqueio de repasses federais, a suspensão de recursos ou o descredenciamento do município junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, o que comprometeria diretamente o atendimento à população em maior situação de vulnerabilidade.

Cumpre ainda destacar a necessidade de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, cujas atribuições são imprescindíveis para o atendimento individualizado e integral às famílias, à prevenção de situações de risco, à articulação em rede e à garantia da matricialidade sociofamiliar dos serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. Embora tais cargos tenham sido devidamente ofertados no concurso público atualmente em vigor, todas as vagas destinadas à ampla concorrência e ao cadastro de reserva para o cargo de psicólogo já foram convocadas e devidamente preenchidas, não havendo, portanto, mais candidatos habilitados à nomeação.

No caso dos assistentes sociais, igualmente, já houve a convocação integral dos aprovados na ampla concorrência e, quanto ao cadastro de reserva, a última candidata habilitada formalizou pedido de reclassificação, não restando, no presente momento, candidatos disponíveis para nomeação. Diante dessa circunstância objetiva, impõe-se, de forma excepcional e transitória, a realização de seleção simplificada para o suprimento temporário dessas funções, exclusivamente enquanto não houver disponibilidade de novos candidatos habilitados em concurso público.

Considerando a imprevisibilidade da continuidade de programas federais e a natureza transitória de alguns projetos, as contratações aqui previstas terão caráter temporário, com fundamento na excepcionalidade e no interesse público relevante, respeitando os limites orçamentários e os requisitos legais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite contratações por seleção simplificada para execução de ações com recursos vinculados ao SUAS.

Portanto, diante da natureza emergencial, transitória e superveniente das demandas socioassistenciais, torna-se indispensável a realização do presente processo seletivo simplificado unificado, a fim de constituir banco de profissionais aptos a atender, com agilidade e segurança jurídica, às necessidades que venham a surgir, observados rigorosamente os limites legais, financeiros e orçamentários, bem como os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e, principalmente, da continuidade e supremacia do interesse público primário.

A medida ora proposta busca preservar o regular funcionamento da rede municipal de proteção social, evitando o comprometimento da prestação de serviços essenciais e assegurando que nenhuma família em situação de vulnerabilidade social seja privada de seus direitos fundamentais por insuficiência de pessoal.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e visa à contratação temporária de profissionais para atender à necessidade excepcional e transitória de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

  2. O certame será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo de Jaguaretama, sob a supervisão da Comissão Organizadora designada por Portaria específica.

  3. A contratação será por tempo determinado, observando-se a conveniência da Administração Pública, a natureza da função e a duração da necessidade que motivar a vacância temporária do cargo.

  4. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:

a) Anexo I – Relação dos cargos do Processo Seletivo, número de vagas, vencimentos-base, carga horária e escolaridade;

b) Anexo II – Conteúdo Programático

c) Anexo III – Atribuições dos cargos;

d) Anexo IV – Formulário de Inscrição;

e) Anexo V – Curriculum Vitae (Nível Fundamental Completo);

f) Anexo VI – Curriculum Vitae (Nível Médio);

g) Anexo VII – Curriculum Vitae (Nível Superior);

h) Anexo VIII – Formulário – Minuta de Recurso;

i) Anexo IX – Declaração de Não Acumulação de Cargo;

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.

  2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Prefeito Municipal, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo.

  3. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.

8. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ATIVIDADE DATAS E PRAZO
Publicação do Edital – Processo Seletivo Simplificado 14 de julho de 2025
https://jaguaretama.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos Municípios e Redes Sociais.
Período de inscrição 21 a 25 dejulho de 2025 – Horário: 8h30 às 13h30
Local de inscrição Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo.
Resultado Preliminar – 1ª fase (Análise curricular) 29 dejulho de 2025.
Recurso contra o resultadopreliminar – 1ª fase 30 e 31 dejulho de 2025 - Horário: 8h30 às 13h30 ou via e-mail: [email protected] .
Resultado final 1ª fase e Convocação 2ª fase (Entrevistas) 04 de agosto de 2025.
2ª Fase (Entrevistas) 06 a 10 de agosto de 2025 – Horário a ser definidopela Comissão.
Resultado Preliminar 2ª fase (Entrevistas). 13 de agosto de 2025.
Solicitação de espelho de avaliação da entrevista (Anexo X). 14 e 15 de agosto de 2025 – via e-mail (endereço eletrônico a ser divulgado)
Envio dos espelhos de avaliação da entrevistapara os candidatos solicitantes. 18 de agosto de 2025.
Recurso contra o resultadopreliminar - 2ª fase 19 e 20 de agosto de 2025 - via e-mail(endereço eletrônico a ser divulgado)
Análise dos recursos apresentados. 21 a 23 de agosto de 2025
Resultadopós recursos e Resultado final (1ª e 2ª fase) 25 de agosto de 2025.
Homologação e Convocação 26 de agosto de 2025.

*As datas abaixo podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições ocorrerão de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, localizada na Rua Teófilo Peixoto, 520 - Centro, Jaguaretama/CE, no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos Municípios (APRECE).

1.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

  1. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição, estará tacitamente, sob as penas da Lei, satisfazendo as seguintes condições: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

e) Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;

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