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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 83

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA) , o procedimento de Leilão nº 2025.07.14.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a permissão de uso oneroso e em caráter precário para exploração comercial de espaço público de trechos das Ruas (Av. Luiz Afonso Diniz, Rua Antonio Afonso e Dep. Luiz Otacílio Correia), para instalação de parque de diversões, para funcionar no período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre, de 21 a 31 de agosto de 2025, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 06 de Agosto de 2025, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 16 de Julho de 2025, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991 – 3663.

Várzea Alegre/CE, 14 de Julho de 2025.

A Secretaria de Infraestrutura do Município de Várzea Alegre/CE, torna público o extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.08.05.1, decorrente da Tomada de Preços nº 2021.06.18.1, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados na área de engenharia elétrica visando a elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município de Várzea Alegre - CE, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição, resolve acrescentar ao contrato em epígrafe a seguinte disposição : para a adequada e plena execução do objeto do contrato nº 2021.08.05.1, a CONTRATADA encontra-se expressamente autorizada a representar a CONTRATANTE, ativa e passivamente, perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, bem como perante a ENEL. Tal autorização decorre de previsão constante no Edital e no Termo de Referência que fundamentaram a presente contratação. A presente autorização de representação não exime a CONTRATADA do estrito cumprimento das normas legais, regulamentares e éticas aplicáveis, sendo-lhe vedada a prática de quaisquer atos que extrapolem os limites estabelecidos no referido contrato ou que contrariem as disposições legais e regulamentares vigentes.

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 1741FA46

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.08.05.1

Várzea Alegre – CE, 08 de Julho de 2025.

ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA Secretário de Infraestrutura.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 246C0F26

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO Nº 003/2025.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO Nº 003/2025.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO DE JAGUARETAMA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 752/2009, com fulcro na Instrução Normativa nº 01/2025, instituída por meio do Decreto Municipal nº 034/2025 e alterada posteriormente pelo Decreto Municipal n.º 038/2025, e ainda, em conformidade com a autorização expressamente concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, anexa a este processo, bem como em observância à ao Despacho exarado no Procedimento Administrativo nº 01.2025.00007731-8 da Promotoria de Justiça de Jaguaretama/CE, considerando as necessidades temporárias e emergenciais de excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, sob as condições a seguir especificadas:

O presente certame tem por objetivo o provimento temporário de vagas, bem como a formação de cadastro de reserva para cargos vinculados à execução dos serviços, programas,projetos e benefícios cofinanciados através das três esferas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com especial atenção ao Programa Criança Feliz, Programa Bolsa Família, Cadastro Único, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, conforme Anexo I, parte integrante deste Edital, observadas as condições estabelecidas neste edital e a legislação vigente.

PREAMBULARMENTE - DA JUSTIFICATIVA

A presente seleção simplificada unificada fundamenta-se na necessidade premente e emergencial de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços socioassistenciais prestados no âmbito da Proteção Social Básica, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo de Jaguaretama, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas dos programas federais pactuados no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tais como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, o Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único.

O pleno exercício dos direitos sociais previstos na Constituição Federal, notadamente os direitos à proteção social, à convivência familiar e comunitária e à dignidade da pessoa humana, impõe à Administração Pública o dever de implementar medidas céleres e eficazes para garantir a prestação contínua desses serviços, cuja interrupção acarreta não apenas prejuízos administrativos, mas sobretudo o agravamento de situações de vulnerabilidade social entre crianças, adolescentes, idosos e famílias em risco.

A Política Nacional de Assistência Social prevê que a execução dos serviços cofinanciados se dá mediante metas de atendimento pactuadas com o Governo Federal, sendo exigida, para o SCFV, por exemplo, a manutenção de equipe mínima com orientadores sociais, técnicos de referência e apoio operacional. No município de Jaguaretama, a meta pactuada de atendimento do SCFV é de 340 usuários, sendo no mínimo 50% em situação prioritária, conforme determina a Resolução CNAS nº 01/2013. No âmbito do Programa Criança Feliz, a meta é de 200 beneficiários acompanhados por meio de visitas domiciliares, com exigência de 1 (um) visitador para cada 30 (trinta) indivíduos do público prioritário integrantes da meta aceita.

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