Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 88

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

3.4. A entrevista será realizada por uma banca examinadora composta por servidores escolhidos pela Comissão Executora e/ou Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado ou por banca examinadora contratada, por meio de processo licitatório, competentes e experientes na área socioassistencial, a fim de garantir a precisão na avaliação das respostas.

3.5.2. Para cargos de nível superior: pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

3.6. Serão avaliados na entrevista os seguintes critérios, observadas as atribuições e o nível de escolaridade exigido para o cargo: a) Aptidão comportamental e emocional para o exercício do cargo: - Capacidade de manter equilíbrio emocional, postura ética e adequada frente a situações comuns ao exercício da função, inclusive sob pressão ou adversidades do ambiente de trabalho.

b) Capacidade de comunicação e expressão: - Clareza, objetividade, organização de ideias e boa utilização da norma culta da língua portuguesa, adequados à complexidade da função pretendida. c) Conhecimento técnico e prático relacionado às atividades do cargo: - Domínio de conhecimentos essenciais, normas básicas, rotinas, procedimentos e habilidades inerentes ao desempenho das atividades da função pretendida. d) Capacidade de solução de problemas e tomada de decisões: - Habilidade em identificar situações-problema e apresentar soluções práticas, eficientes e seguras, observadas as atribuições do cargo. e) Postura profissional e motivação: - Demonstração de interesse, comprometimento, proatividade, responsabilidade e entendimento da relevância do cargo para o serviço público e para o atendimento da coletividade. 3.7. As entrevistas serão devidamente registradas e integralmente transcritas, a fim de garantir a lisura, a publicidade e a possibilidade de revisão administrativa. As transcrições serão disponibilizadas ao próprio candidato, exclusivamente para fins de interposição de recurso, mediante requerimento formal junto à Comissão Organizadora ou Banca examinadora contratada, conforme Anexo X, observados os prazos recursais estabelecidos neste Edital. 3.8. A solicitação deverá ser enviada exclusivamente por e-mail, conforme Anexo X, no endereço eletrônico informado no resultado preliminar da segunda fase. 3.9. A Comissão Organizadora ou Banca examinadora contratadadeverá enviar o espelho ao solicitante conforme prazos estabelecidos em edital. 3.10. Os recursos referentes à etapa de entrevista serão analisados exclusivamente pela Comissão Organizadora ou Banca examinadora contratadaresponsável pela aplicação da referida fase. 3.11. As transcrições das entrevistas integram o procedimento administrativo do certame, sendo vedada sua divulgação pública irrestrita, em observância aos princípios da intimidade, proteção de dados pessoais e segurança jurídica, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). 3.12. A Comissão não disponibilizará quaisquer fontes de conhecimento que possam assessorar o candidato na colocação de suas respostas, ficando a cargo do candidato a verificação e confirmação de sua resposta.

3.13. O conteúdo programático será baseado nas atribuições do cargo, conforme Anexo II. CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos. 2. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ . 3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) A maior pontuação na análise curricular; c) O candidato que obtiver maior nota na 2ª fase - entrevista; d) O candidato de mais idade. e) O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato deverá enviar, até a data da entrevista -via e-mail [email protected] , para fins de comprovação da função, certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado.(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido). 4. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) da pontuação final, será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado. CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS 1. Caberá interposição de recurso administrativo à COMISSÃO EXECUTORA E/OU COORDENADORA, conforme Anexo VIII: a) Impugnação ao Edital;

b) Resultado Preliminar da 1ª fase - análise curricular;

c) Resultado Preliminar da 2ª fase - entrevista; 2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo processo de seleção pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO DE JAGUARETAMA. 3. Os recursos deverão ser entregues a Comissão Executora e/ou Coordenadora na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo nos prazos e horários estipulados no cronograma de atividades ou via e-mail [email protected], quando se tratar de impugnação ao Edital e/ou recurso contra o resultado preliminar da 1ª fase. Em relação ao recurso contra o resultado preliminar da 2ª fase deverá ser enviado exclusivamente via e-mail a ser definido pela Comissão Executora. (Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).

4. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por fase, devidamente fundamentado.

5. Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital; d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) Desrespeitem a Comissão Executora e/ou Coordenadora; f) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s); g) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VIII). 6. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88