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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 97

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE
Contrato nº 2022.03.10.001-PREVISAN MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE
Contrato nº. 2022.01.17.005 GAC MOTA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE INTERESSE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, SENDO: CONSULTORIA EM
PROCEDIMENTOS LEGAIS, ELABORAÇÃO DE NORMATIVOS PARA
GESTÃO DOCUMENTAL EM FORMATO DIGITAL; GERAÇÃO DIGITAL DE
DOCUMENTOS
DA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
E
FINANCEIRA;
GERAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS DO SETOR DE LICITAÇÕES;
GERAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO;
GERAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS DE PROCESSOS DE DESPESAS DE
PAGAMENTOS;
GERAÇÃO
DIGITAL
DE
DOCUMENTOS
DA
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS; GESTÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS.

Art. 2º – Compete ao Gestor do Contrato, além das atribuições dispostas no art. 4º do Anexo VII do Decreto nº. 0204001/2024, as seguintes:

I – Representar a Administração junto à contratada, atuando como elo entre as partes;

II – Garantir a conformidade da execução contratual com os termos pactuados;

III – requisitar o acompanhamento técnico do (s) fiscal (is) designado (s);

IV – Decidir sobre as questões que demandem providências administrativas, inclusive encaminhando notificações, pedidos de esclarecimento e aplicação de penalidades, quando cabível;

V – Controlar os prazos contratuais, solicitar renovações ou prorrogações quando aplicável e promover o encerramento do contrato;

VI – Adotar medidas para sanar irregularidades e prevenir prejuízos à Administração.

Art. 3º – Designar o (a) servidor (a) público JOSÉ JACKSON FÉLIX DE MATOS, inscrito no CPF nº. 053.222.663-13, portador da matrícula nº. 282, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão, lotado na PREVISAN – Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri, para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL dos Contratos firmados no âmbito da PREVISAN, descritos no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º – Compete ao Fiscal do Contrato, além das atribuições especificadas no art. 6º e 7º do Anexo VII do Decreto nº. 0204001/2024, as seguintes:

I – Acompanhar, de forma sistemática, a execução do objeto contratado, inclusive por meio de visitas in loco, quando aplicável;

II – Verificar a conformidade da entrega dos bens ou da prestação dos serviços com os termos do contrato, especificações técnicas e demais normas aplicáveis;

III – registrar em relatórios próprios as ocorrências relativas à execução contratual;

IV – Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade ou descumprimento;

V – atestar faturas, notas fiscais e demais documentos comprobatórios da execução;

VI – propor a aplicação de sanções, quando constatado o inadimplemento contratual.

Art. 5º – O Gestor e o Fiscal ora designados deverão atuar observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, transparência e interesse público, respondendo administrativa, civil e penalmente por omissões ou condutas incompatíveis com suas atribuições.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, revogando a Portaria nº. 07.07.02/2025 – PREVISAN, por erro material e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santana do Cariri/CE, 14 de julho de 2025.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO

Diretora Presidente

Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri

Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: D73C6F1F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE

CONTRATO Nº 012.2025.03.06/ SMS/FMS/SUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

Contrato que entre si celebram o Município de Várzea Alegre , através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrita no CNPJ nº. 10.237.604/001-00, neste ato representada pelo Secretária Municipal de Saúde, Francimones Rolim de Albuquerque , brasileira, divorciada, residente, domiciliada na Av. Ailton Gomes, nº 4240, Aptº. 102 A, Bairro Lagoa Seca, na cidade de Juazeiro do Norte–CE, inscrito no CPF/MF sob nº 021.126.384-24, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1601383 - SSP/PB, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e o Centro de Medicina Nuclear do Cariri LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.557.793/0001-47, estabelecida na Rua Professora Maria Nilde Couto Bem, nº 220, andar 4, sala 409 a 416, Edf. Office Cariri, Bairro Triângulo, na cidade de Juazeiro do Norte - CE, doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato por, José Aécio de Araújo Santana, diretor, sócio desta instituição, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Vital Lisboa Santos, nº 370, Aptº 1001, Bairro Jardim Gonzaga na cidade de Juazeiro do Norte-CE, CEP: 63.046-610, inscrita no CPF sob nº 091.844.734-87, portadora da Cédula de Identidade nº 266629, expedida pela SSP-CE, tendo em vista o

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