DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-024/2025.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-024/2025. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, DESCARTÁVEIS, BEM COMO GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS DOS DIVERSOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 11.07.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
FELIPE AMORIM DE OLIVEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: EEB9B354
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 035, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO Nº 035, de 30 de junho de 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 15 de julho é consagrado à Padroeira do Município de Acopiara, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, sendo feriado municipal previsto no art. 1º da Lei nº 1.033, de 02 de setembro de 1997, alterado pela Lei nº 1.773, de 1º de junho de 2013;
CONSIDERANDO , ainda, a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 14 de julho de 2025, segunda-feira que antecede o feriado; DECRETA :
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no expediente do dia 14 de julho de 2025 (segunda-feira), para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º - Ficam excluídos do ponto facultativo de que trata este Decreto os serviços essenciais e de interesse público, tais como os de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água e esgoto, bem como os de limpeza urbana, os quais funcionarão normalmente.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: FFF5988D
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.235/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 2.235/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Juventude do Município de Acopiara – CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, órgão de apoio específico, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem do Município de Acopiara/CE, vinculado à Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.
Art. 2º - Compete ao CMJ:
I – Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à juventude;
II – Participar da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal, na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude; III – Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este município;
IV – Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
V– Fiscalizar o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
VI– Propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VII– Examinar propostas e queixas relacionadas a ações voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;
VIII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
IX – Convocar a Conferência Municipal de Juventude de periodicidade bienal, preferencialmente em ano distinto da Conferência Municipal da Juventude, aberta à população, tendo como pauta principal a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;
X – Aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude;
XI – Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à implementação de programas e ações governamentais, pertinentes à promoção da juventude, na esfera municipal;
Art. 3º - O Conselho Municipal da Juventude CMJ, terá a seguinte composição:
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 30 de junho de 2025.
I – 14 (quatorze) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE
A – 2 (três) Representantes da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo;
B – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;
C – 2 (dois) representantes da Secretaria da Assistência Social;
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