DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
ORÇAMENTÁRIA: 0601.10.301.0006.2.044. ELEMENTO DE DESPESA: 33903615. CONTRATADOS(AS): MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DA SILVA. VALOR MENSAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) GLOBAL: R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS). VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA . ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): ANTONIO IVANDI VIEIRA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA BEZERRA DO NASCIMENTO NETA.27 DE JUNHO DE 2025, ANA BEZERRA DO NASCIMENTO NETA, ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: 61D4A67D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO AVISO DE LICITAÇÃO Nº CE 062701/2025
A Prefeitura Municipal de Campos Sales–CE, através da Secretaria Municipal de Obras E Urbanismo, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar Nº 123/2006, e Decreto Municipal Nº 002/2025, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR DESCONTO, sob o número 062701/2025 , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO . A sessão será realizada através do Portal ―Licita Mais Brasil‖ com data de abertura dia 05 de agosto de 2025 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Site do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal de Licitações do TCE.
Campos Sales-CE, 30 de junho de 2025.
JOSÉ ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA – Ordenador de Despesas.
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 805B19D5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2025. INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso I, alínea ―o‖, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 257, de 29 de junho de 2023, que instituiu a Política Municipais de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática;
CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade por parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem a diminuição do descarte de resíduos sólidos e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipais com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis;,
DECRETA:
Art. 1° . A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste decreto.
Parágrafo único - A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Art. 2º . Os resíduos recicláveis separados nos grandes eventos promovidos e financiados pelos órgãos da Administração Pública Municipal deverão ser destinados, na fonte geradora, às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis, mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e organização dos eventos.
Art. 3º . Para fins do disposto neste decreto considera-se:
I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, para destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e
II - resíduos recicláveis separados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados, inaproveitados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.
Art. 4º . Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal instituirão coleta seletiva solidária, de acordo com o disposto neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:
I - as atividades de coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis separados integrarão iniciativas da Agenda Ambiental na Administração Pública Municipal;
II - os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em local de fácil acesso e serão devidamente identificados, para dois tipos de resíduos: seco e úmido.
III - o material coletado deverá, prioritariamente, ser doado para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
IV - Na ausência da coleta pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos serão destinados a pontos e locais de entregas voluntárias existentes.
Art. 5º. A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente– SEMUMA, que será responsável por coordenar as Comissões Setoriais da Coleta Seletiva Solidária, bem como avaliar os requisitos citados no Art. 7º deste decreto.
Art. 6º . A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária da SEMUMA realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e/ou cooperativas devidamente habilitadas, bem como os órgãos da administração pública municipal, que firmarão termo de compromisso com a associação e/ou cooperativa de catadores, com a qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis separados regularmente.
§ 1º . Deverão ser sorteadas, para cada órgão da administração pública municipal, até quatro associações e/ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de 6 (seis) meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
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