DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014,
Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular ao servidor JOSE OLANDA BATISTA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o Nº: 033.003.013-27 e RG sob o N°: 200202926945 matrícula Nº: 44745, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de jardineiro, lotado na Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com efeitos a partir da data de 01 de julho de 2025.
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO DE IPUEIRAS:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: D4A0A7F4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO PNAB 2025
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 84/2025 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2025 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, neste ato representado pela Secretária da Cultura e Comunicação, Senhora Alynne Elias Albuquerque, e o(a) AGENTE CULTURAL, SAMARA ARAÚJO LEITÃO, portador(a) do RG nº 2006029106370, órgão expedidor SSP/CE, CPF nº 053.993.833-57, residente e domiciliado(a) à R. DR. BRANDÃO -ENG. JOÃO TOMÉ, CEP:62.230-000, telefones: 88 9 8815-4143, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural TECENDO INCLUSÃO: OFICINAS DE BORDADO E CROCHÊ PARA TODOS, contemplado na PNAB edital n° 01/2025.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no BANCO DO BRASIL, Agência 4543-8, Conta Corrente nº 22115-5, chave pix [email protected] para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
III) realizar a contrapartida acordada com a SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO DE IPUEIRAS;
IV) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
V) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
VI) prestar informações à SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO DE IPUEIRAS por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 180 contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VII) atender a qualquer solicitação regular feita pelo SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO DE IPUEIRAS a contar do recebimento da notificação;
VIII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
IX) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
X) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
XI) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XII) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33