DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA , no uso das atribuições que lhe são conferidas da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a observância aos ditames do art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como da Lei Municipal nº 684/2025, de 07 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de manter a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais à coletividade municipal, princípio fundamental da Administração Pública consagrado no art. 37, caput , da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 684/2025, de 07 de janeiro de 2025, que disciplina a contratação temporária por tempo determinado no âmbito do Município;
DECRETA :
Art. 1º. Este Decreto estabelece as diretrizes para a realização da Seleção Simplificada, nos moldes da Lei Municipal nº 684/2025, de 07 de janeiro de 2025, para contratação por tempo determinado, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia , nos termos e condições estabelecidos neste Decreto e em Edital próprio.
§ 1º - A contratação de que trata este Decreto possui natureza jurídicoadministrativa precária e transitória, não gerando vínculo empregatício com a Administração Pública, estabilidade ou quaisquer direitos inerentes aos cargos de provimento efetivo, tampouco configurando direito subjetivo à efetivação ou à continuidade do vínculo após o prazo determinado.
§ 2º - O processo seletivo simplificado será rigorosamente regido pelos princípios basilares da Administração Pública.
§ 3º - A seleção simplificada será formalizada por Edital específico , a ser publicado em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e em locais de grande circulação de pessoas, garantindo-se o acesso irrestrito às informações, em consonância com o princípio da transparência.
§ 4º - A validade da seleção será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogada, uma única vez e por igual período, a critério da Administração, mediante ato motivado e publicado.
Art. 2º. O processo será executado por comissão composta por 03 (três) servidores.
§ 1º. A Comissão, representada pelo seu Presidente, publicará Edital de Seleção Simplificada, contendo os cargos disponíveis, número de vagas, remuneração, datas e locais para a apresentação dos currículos vitae, e demais regras aplicadas ao respectivo Processo Seletivo Simplificado.
§ 2º. O respectivo edital deverá especificar as informações e documentos comprobatórios que devem ser apresentados junto aos currículos.
Art. 3º. Caso seja necessário, a Comissão poderá editar Instrução Normativa complementar.
Art. 4º. Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Comissão de Seleção Simplificada em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, após ouvida a Procuradoria do Município mediante parecer formal.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 25 de Junho de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 85EBB0A7
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 707/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025
LEI N° 707/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 561, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COM ÊNFASE EM RECICLAGEM, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES/AS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, IMPLEMENTA A BOLSA CATADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 22 da Lei Municipal nº 561, de 16 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação: ―§ 1º. A transferência do incentivo concedido à Associação de Catadores de materiais recicláveis será efetuada mediante ordem bancária em até 30 (trinta) dias após a comprovação dos cumprimento das obrigações devidas tanto a Associação como a seus membros de forma individualizada, demonstradas nos artigos seguintes‖.
Art. 2º. Fica alterado o inciso I do art. 23 da Lei Municipal nº 561, de 16 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
―I - que os catadores de materiais recicláveis sejam associados há pelo menos 1 (um) ano da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, obedecendo os critérios estabelecidos no estatuto da referida Associa ão‖.
Art. 3º. Fica alterado o inciso III do art. 23 da Lei Municipal nº 561, de 16 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação: ―III - que seus membros tenham como renda a coleta de materiais recicláveis, sendo vedado outro vínculo empregatício na iniciativa p blica ou privada‖.
Art. 4º. Fica alterado o caput do art. 25 da Lei Municipal nº 561, de 16 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação: ―Art. 25. A Bolsa Catador será inicialmente concedida ao n mero de até 15 (quinze) catadores de materiais recicláveis, mediante pagamento no valor de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), sendo atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, para os catadores que realizarem a coleta seletiva municipal com o apoio da infraestrutura física disponibilizada e formalizada pelo Poder Público Municipal e que se beneficiam da comercialização por rateio dos resíduos processados pela Associação de Catadores de Materiais Recicláveis com sede em Itaiçaba/CE, podendo ser aumentado o número de catadores de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira do Município‖.
Art. 5º. Ficam alterados o caput do art. 26 e seus incisos, da Lei Municipal nº 561, de 16 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
―Art. 26. Os recursos para a concessão do Auxílio Reciclagem são provenientes:
I - De dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente (IQM); II - Do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
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