DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
SMS – AD. CARONA EM Ata de Registro de Preços nº 01.006/2024.01, referente ao Pregão Eletrônico nº 01.006/2024 PERP, PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE, VISANDO O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO À SAÚDE E A MELHORIA DA MOBILIDADE NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO . CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Declaramos que as despesas referentes às aquisições contarão com a utilização da Dotação Orçamentária Projeto Atividade: Exercício: 2025; 0902.10.301.1001.2.084 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica de Saúde; 0902.10.302.1003.2.087 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. VALOR DO CONTRATO: R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) . PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Compras Pública - PNCP e vigorará até 31 de Dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISLENE BARROS UCHOA – SECRETÁRIA DE SAÚDE. ASSINA PELA CONTRATADA: CAROLINA ALMEIDA QUAQUARINI ORLANDINI – Representante legal da empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA . Madalena - CE, 26 de Junho de 2025.
CRISLENE BARROS UCHOA –
Secretária de Saúde.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 53CB358A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. º 2025.06.30.01/PE/SRP . Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais esportivos para atender as necessidades da secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do município de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: 01/07/2025. Abertura das propostas: 14/07/2025 às 09h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, www.mauriti.ce.gov.br e www.pncp.gov.br ou junto ao Pregoeiro no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. Mauriti/CE, 30 de junho de 2025.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA –
Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: E4E84727
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.923/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.923/2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPCD, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD – órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, destinado ao controle social e monitoramento das políticas públicas e ações voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da acessibilidade no âmbito do Município de Mauriti-CE, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.
Parágrafo único. O CMDPCD será vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, garantindo sua autonomia funcional e orçamentária, nos termos desta Lei. CAPÍTULO II
DAS COMPETENCIAS Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, zelando pela sua execução;
II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal da Pessoa com Deficiência;
III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à pessoa com deficiência e a acessibilidade;
IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa com deficiência, sobretudo a Lei Federal nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V– propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VI – inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa com deficiência;
VIII – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento à pessoa com deficiência;
IX – Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
X – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas das pessoas com deficiência na implementação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento à pessoa com deficiência;
XI – elaborar o seu regimento interno;
XII – inserir dispositivos que garantam a acessibilidade plena nas atividades do Conselho, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e a adequação dos espaços;
XIII – outras ações visando à proteção da Pessoa com Deficiência.
§ 1º Aos membros do CMDPCD será garantido o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa com deficiência.
§ 2º O CMDPCD deverá realizar audiências públicas periódicas para prestação de contas e coleta de sugestões da sociedade, garantindo a transparência e o controle social.
§ 3º O CMDPCD garantirá a acessibilidade plena em todas as suas atividades, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e a adequação dos espaços físicos e digitais, assegurando ampla participação das pessoas com deficiência. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência será composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, sendo constituído por:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Fazenda;
e) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
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