DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
Quixeré, 05 de Junho de 2025.
FERNANDO COSTA ALMEIDA
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 21BFBEDC
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: ADD63C62
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO 014/2025
Aprova a nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do mandato 2025/2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixeré, fazendo uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 2º da Lei Municipal nº 505, 18 de março de 2008 e em consonância com a Ata 287º Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada aos 09 dias do mês de Junho de dois mil e vinte cinco.
RESOLVE:
Art. 1°. Aprova a nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do mandato 2025/2027.
Art. 2°. Diretoria: Presidente: Djalma Lucas Mendes Vice-presidente: Maria Girlene da Silva Oliveira Secretária: Rebeca Brito de Freitas
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL TERMO DE CONVÊNIO Nº 019/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 019/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O COLÉGIO POLITÉCNICO ALENCARINO, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA , inscrita no CNPJ sob n° 07.807.191/0001-47------- com sede na rua Padre Joaquim de Menezes, n° 1163, Centro, Quixeré – CE, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sra. Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira, portadora do RG de n° 98007002425 e inscrita no CPF de n° 671.359.003-91 e o COLÉGIO POLITÉCNICO ALENCARINO , inscrito no CNPJ sob o n° 20.649.985/0002-79, situado à Rua Coronel Serafim Chaves, n° 545, Limoeiro do Norte – CE, neste ato representado por seu Diretor Pedagógico o Sr. MARDEN MENDES VASCONCELOS, inscrito no CPF de n° 666.703.813-87, realizam o presente convênio para oferecimento de estágio curricular supervisionado para os alunos dos cursos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico de Segurança do Trabalho, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este convênio tem por objetivo proporcionar a realização do estágio supervisionado, de interesse curricular, num trabalho de cooperação recíproca entre as convenentes, complementando o processo de ensino e aprendizagem.
Quixeré, 09 de Junho de 2025.
DJALMA LUCAS MENDES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 67C75E7D
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO 025/2025
Aprova a nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do mandato 2025/2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Quixeré, fazendo uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 2º da Lei Municipal nº 536, 27 de outubro de 2009 e em consonância com a Ata 150º Reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada aos 10 dias do mês de junho de dois mil e vinte cinco. RESOLVE:
Art. 1° . Aprova a nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do mandato 2025/2027.
Art. 2° . Diretoria:
Presidente: Maria de Fatima do Norte Oliveira Vice-presidente: Maria de Santana de Oliveira Secretária: Francisca Marilia Queiroz Silva
Art.3° . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quixeré, 10 de Junho de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio supervisionado será precedido de formalização do competente termo de compromisso de estágio supervisionado, celebrado entre o cedente e o aluno com a interveniência obrigatória do Colégio Politécnico Alencarino.
CLÁUSULA TERCEIRA – A realização do estágio supervisionado não acarretará qualquer vínculo de natureza trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – O estágio supervisionado deve compatibilizar com a linha de formação do aluno e visa desenvolver atitudes, hábitos e valores profissionais, adquirir, exercitar a aprimorar conhecimentos técnicos, atendendo ao perfil profissional do curso. CLÁUSULA QUINTA – O estágio cumprirá o seu programa de estágio supervisionado de acordo com o previsto no Plano de curso e na legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – A instituição de ensino Colégio Politécnico Alencarino, praticarão todos os atos necessários a efetiva execução do estágio supervisionado ficando acordadas as seguintes obrigações:
6.1 – Da instituição de ensino:
a) Fornecer a cedente informações com relação as condições para a realização do estágio supervisionado.
b) Supervisionar o desenvolvimento dos estudantes durante a realização do estágio.
c) Contribuir tecnicamente para a solução de problemas ou dúvidas que o estágio encontrar no campo de estágio.
d) Manter contatos com a organização cedente para resolver situações de natureza administrativa ou educacional relativas à operacionalização do estágio supervisionado.
MARIA DE FÁTIMA DO NORTE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa
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