DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
| Camila Lima Santos | Titular |
|---|---|
| Lúcia de Fátima Viana Souza | Suplente |
Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA
Art. 3º - O mandato do atual Conselho Municipal de Educação de Aratuba - CMEA se encerrará em 27 de julho de 2027.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 77794B04
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 034/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CHAVAL - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município, e pelo Decreto Municipal nº. 029/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio [do Decreto Municipal nº 029/2025, de 05 de junho de 2025, na forma do Anexo.
Art. 2º - Esse(a) Decreto/Portaria/Resolução/Ato] entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CHAVAL-CE CAPÍTULO I Disposições Gerais SEÇÃO I Dos Objetivos
Art. 1º - São objetivos da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Chaval - CE:
I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º - São finalidades da Conferência Municipal:
[ As finalidades mínimas da Conferência podem ser expressas em seção adicional deste capítulo. São finalidades mínimas das Conferências Municipais:
Indicar prioridades de atuação para a municipalidade; Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
Nos municípios em que há um Conselho Municipal da Cidade, recomenda-se que a Conferência Municipal da Cidade também tenha como finalidade a eleição das entidades membros dos respectivos Conselhos Municipais das Cidades, na forma dos seus respectivos regimentos internos. Para aqueles que ainda não detenham, pode-se aproveitar a eleição dos delegados para também ser instituído o Conselho Municipal. Obs: por entidades entende-se os grupos descritos no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades] SEÇÃO II Do Temário Art.3º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social". § 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu texto base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º - [Os próximos artigos desta seção devem apresentar os eixos de debate da Conferência Municipal (eixos que o município queira debater em consonância com a realidade local no âmbito da Politica de Desenvolvimento Urbano]
Parágrafo único - A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I Da Realização
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