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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 257

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

Camila Lima Santos Titular
Lúcia de Fátima Viana Souza Suplente

Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA Servidores Públicos lotados nas Escolas Municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA

Art. 3º - O mandato do atual Conselho Municipal de Educação de Aratuba - CMEA se encerrará em 27 de julho de 2027.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 77794B04

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 034/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CHAVAL - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município, e pelo Decreto Municipal nº. 029/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio [do Decreto Municipal nº 029/2025, de 05 de junho de 2025, na forma do Anexo.

Art. 2º - Esse(a) Decreto/Portaria/Resolução/Ato] entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CHAVAL-CE CAPÍTULO I Disposições Gerais SEÇÃO I Dos Objetivos

Art. 1º - São objetivos da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Chaval - CE:

I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º - São finalidades da Conferência Municipal:

[ As finalidades mínimas da Conferência podem ser expressas em seção adicional deste capítulo. São finalidades mínimas das Conferências Municipais:

Indicar prioridades de atuação para a municipalidade; Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.

Nos municípios em que há um Conselho Municipal da Cidade, recomenda-se que a Conferência Municipal da Cidade também tenha como finalidade a eleição das entidades membros dos respectivos Conselhos Municipais das Cidades, na forma dos seus respectivos regimentos internos. Para aqueles que ainda não detenham, pode-se aproveitar a eleição dos delegados para também ser instituído o Conselho Municipal. Obs: por entidades entende-se os grupos descritos no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades] SEÇÃO II Do Temário Art.3º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social". § 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu texto base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º - [Os próximos artigos desta seção devem apresentar os eixos de debate da Conferência Municipal (eixos que o município queira debater em consonância com a realidade local no âmbito da Politica de Desenvolvimento Urbano]

Parágrafo único - A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I Da Realização

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