Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 258

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

Art. 5º - As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025. Parágrafo único - A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 12h, nas capitais dos estados, e de 8h nas demais cidades, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º - [Os artigos seguintes devem esclarecer a metodologia que será empregada para a realização da conferência, incluindo: Presença de painéis, grupos de discussão e plenárias

Forma de credenciamento e de comprovação de vínculo com a entidade e segmento Direito de voz e voto

Quem presidirá a Conferência

Importante conter dispositivo disciplinando como se dará a dinâmico nos grupos de discussão.]

Art. 7º - [Os artigos seguintes poderá prover quem deverá presidir a Conferência e, na ausência e impedimento, quais outras pessoas poderão presidir]

Art. 8º - [Os artigos seguintes devem dispor sobre o custeio da organização da Conferência e todos os seus aspectos logísticos .]

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º - A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 427/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 10 - Compete à Comissão Organizadora Estadual da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Chaval – CE.

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 11 - A 4ª Conferência Municipal das Cidades de Chaval - CE, convocada por Decreto Municipal nº 029/2025, de 05 de junho de 2025, será realizada no dia 30 de junho de 2025.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 12 - A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou

IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento. § 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador. Art. 13º. As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 258