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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 278

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

7.2. O processo seletivo regido por este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, sendo:

I – Uma composta por uma PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório; II – Uma composta de PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório.

7.3. PRIMEIRA ETAPA : Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, de múltipla escolha sem consulta, que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta.

7.3.1. A prova objetiva será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Português , 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos , 10 (dez) questões de Conhecimentos Especializados , conforme Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas da Prova Objetiva no Anexo IV deste Edital, valendo cada questão 0,25 pontos.

DISCIPLINA
N° DEQUESTÕES PONTOS DE CADAQUESTÃO
PORTUGUÊS
10questões 0,25pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20questões 0,25pontos
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS 10questões 0,25pontos
TOTAL 40 QUESTÕES 10 PONTOS

7.3.2. A prova objetiva será aplicada em data e horário estabelecidos no Anexo II – do Calendário de Atividades.

7.3.3. O participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos 04 (quatro) campos da folha de respostas (A ou B ou C ou D), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3.4. Serão considerados classificados e estarão habilitados para a segunda etapa, os participantes que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento), o que corresponde a 05 (cinco) pontos e a 20 (vinte) questões certas.

7.3.5. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento de notas e o participante que obtiver 0,00 (zero) acertos em qualquer um dos conteúdos citados no subitem 7.3.1 será eliminado do processo seletivo regido por este Edital.

7.3.6. A nota desta primeira etapa equivale a 10,0 pontos, sendo 70% (setenta por cento) da composição da nota final.

7.4. SEGUNDA ETAPA : Esta etapa de PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, consistirá em análise das informações preenchidas e documentos anexos na Ficha de Avaliação Curricular online, conforme tabela disposta no Anexo V.

7.4.1. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Avaliação Curricular online e envio de documentos comprobatórios, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 7.4.2. Após realizar o preenchimento da Ficha de Avaliação Curricular online, deverá avançar para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para a Prova de Títulos no Anexo II. Quando concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.

7.4.3. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 7.4.1 e observado no subitem 2.7.

7.4.4. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento, ou qualquer outro meio que não indicado no item 7.4.1. 7.4.5. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os participantes aprovados na 1ª Etapa, valerá 10 (dez) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite, conforme tabela de pontuação prevista no Anexo V deste edital, e observando-se os critérios de desempate constantes do subitem 9.3 do Edital Regulador.

7.4.6. Os pontos desta segunda etapa são equivalentes a 30% (trinta por cento) da composição da nota final.

7.4.7. Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a utilização deste para pontuar em mais de um item constante no Anexo V do edital regulador.

7.4.8. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação, seguindo as observações direcionadas à prova de títulos no Anexo V.

7.4.9. É de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e (ou) de comprovantes apresentados, o participante terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído da Seleção.

7.4.10. O curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 h (quarenta horas), concluído com aproveitamento, nos termos do inciso II, do art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para os Agentes Comunitários de Saúde e inciso I, do art. 7º, da mesma lei, para os Agentes de Combate às Endemias, respectivamente, não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova de títulos.

7.5. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca examinadora, específica para esta seleção, e a mesma considerará para fins de avaliação, as pontuações previstas no item 7 deste Edital, bem como o Anexo V para a comprovação dos títulos da Segunda Etapa.

7.6. Para efeito do resultado final, a nota final do participante será expressa em pontos obtidos pela soma das notas da 1ª e da 2ª etapa. Serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação mínima necessária, considerando o subitem 7.3.4 deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos nos subitens 7.3.4, considerando, ainda, as fórmulas abaixo:

I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa: N1D = (N1E x 7) II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa: N2D = (N2E x 3) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100%

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Onde :

N1E: nota da 1ª Etapa N2E: nota da 2ª Etapa

ND1: nota definitiva da 1ª Etapa, correspondente a 70% (setenta por cento) da nota final;

ND2: nota definitiva da 2ª Etapa, correspondente a 30% (trinta por cento) da nota final; NF: nota final do participante.

7.7. O participante, que após a sua inscrição, não participar da 1ª Etapa prevista no item 7.3 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.

7.8. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA : A aplicação das provas será executada exclusivamente por equipe coordenada pela ESP-CE.

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