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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 277

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

VI – Apresentar documentos incompletos ou ilegíveis ou que não contenham a identificação do participante.

5.19.5. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação de documentação.

5.19.6. Não serão aceitos, no recurso administrativo, a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do processo seletivo.

5.19.7. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.

5.19.8. A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o participante ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.

5.19.9. O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.

5.19.10. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.

5.19.11. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja, declarações sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura.

5.19.12. A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção deferido será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II deste Edital.

5.20. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso em caso de indeferimento.

6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:

I – O participante com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar atendimento adequado para a realização das provas, exclusivamente no momento de inscrição, nos termos do subitem 5.4.1.

II – As pessoas com deficiência, ressalvadas as condições previstas pelo Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, participarão de concurso público ou de processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida dos demais participantes para a aprovação. III – O participante com deficiência, ou por algum outro motivo, que necessite de atendimento especial deverá, no momento da solicitação, anexar a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de deficiência e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:

a) No caso de pessoas com deficiência visual: prova ampliada (fonte 24) ou ledor;

b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;

c) No caso de pessoas com deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio participante: transcritor;

d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço adequado.

IV – De acordo com o Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para os participantes com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖ do item III do subitem 6.1 deste Edital. 6.2. O participante que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de pessoa com deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar tal prerrogativa.

6.3. A solicitação de tratamento especial será atendida, observados os princípios da legalidade, viabilidade e razoabilidade.

6.4. O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado da seleção. 6.5. Em nenhuma hipótese será atendida solicitação de atendimento especial que impossibilite ao requerente a realização da prova objetiva fora do local determinado à sua aplicação. 6.6. A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial, no ato de inscrição, nos termos do inciso III, do subitem 6.1, anexando arquivo da cópia da certidão de nascimento da criança, em formato PDF , com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes).

6.6.1. Se o nascimento ocorrer após o período de inscrição, a participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar e-mail solicitando o atendimento especial para amamentação, acompanhado da cópia da certidão de nascimento da criança, para o e-mail: [email protected].

6.6.2. O alimentando deverá estar com um acompanhante maior e capaz, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. 6.6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da participante.

6.6.4. A participante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6.7. O participante que apresentar sintomas de doença infecto-contagiosa, que não tiver comunicado sua condição de acordo com o subitem 6.2 por sua inexistência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la através do e-mail informado no subitem 12.6, imediatamente, anexando laudo médico.

6.7.1. Quando da aplicação da prova objetiva, deve identificar-se ao fiscal no portão de entrada do local de realização das provas, munido de laudo médico, para ter direito a atendimento especial, sem a concessão de tempo adicional.

6.8. Considerando a possibilidade do participante ser submetido à detecção de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar previamente acerca da situação, nos moldes do subitem 6.1, III, deste Edital.

6.9. Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem anterior também se aplica a participantes com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. 6.10. O participante, nas situações descritas nos subitens 6.8 e 6.9, deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento, ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o participante será eliminado do processo seletivo regido por este edital.

6.11. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:

1º – Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa), seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado Final da Prova Objetiva (1ª Etapa);

3º – Resultado Preliminar da Prova de Títulos (2ª Etapa), seguido de recurso administrativo; 4º – Resultado Final do Certame.

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