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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 276

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.

5.10. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.

5.11. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], até o dia anterior à divulgação do Resultado Definitivo das Inscrições, conforme Anexo II – Calendário de Atividades. As alterações solicitadas posteriormente não serão aceitas.

5.11.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, após o período das inscrições, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected] anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme subitem 9.5. 5.11.2. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. 5.12. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.

5.13. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes ou qualquer outra documentação prevista neste edital. No entanto, o participante terá a sua exclusão do processo seletivo, inscrição cancelada e todos os atos decorrentes dela declarados nulos se, em qualquer época, o mesmo não comprovar ou apresentar tais documentações em seus respectivos prazos ou por solicitação da ESP/CE ou da Prefeitura Municipal de Mauriti.

5.14. Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 5.2 e 5.8 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no subitem 5.3., devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, sendo este somente aceito se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Bem como, a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.

5.15. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) , ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do vencimento (data contábil), sendo esta, um dia após o término das inscrições, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará. 5.15.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

5.15.2. A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos participantes, ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.

5.15.3. O participante deverá guardar o comprovante da transação e o espelho do DAE emitido gerado pelo sistema, cuidadosamente, para fins de comprovação, caso necessário. 5.15.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução de valor pago referente ao pagamento da taxa de inscrição. 5.16. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.

5.17. A inscrição somente será confirmada se houver deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.15. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:

a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;

b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;

c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;

d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.15 e seguintes deste Edital.

5.18. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL

5.18.1. O participante travesti ou transgênero que quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição. 5.18.1.1. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no momento de inscrição, nos termos do subitem 5.4.1., sendo indeferidas solicitações posteriores.

5.18.1.2. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.

5.18.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no momento da inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 5.19. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.19.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os participantes amparados pelo Decreto de nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.19.2. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição: a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 9.5.; b) Comprovante de inscrição ativa e regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de 2022, comprovando ser membro de família de baixa renda nos termos do decreto supracitado. 5.19.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o participante deverá acessar a área exclusiva do participante dentro de Seleções Públicas 2025, localizar a opção de solicitação de isenção e anexar, por meio de upload , a documentação comprobatória especificada no subitem 5.19.2., cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB no formato, exclusivamente, no formato PDF.

5.19.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao participante que:

I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II – Fraudar e/ou falsificar documentos;

III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital;

IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo II, deste Edital;

V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 5.18, deste Edital;

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